STF suspende em todo o país ações sobre atraso e cancelamento de voos envolvendo companhias aéreas
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão nacional de todos os processos que discutem a responsabilidade civil de companhias aéreas por atrasos, cancelamentos ou alterações de voos quando houver alegação de caso fortuito ou força maior. A determinação vale até que o Supremo julgue o Tema 1.417, que terá repercussão geral.
A medida afeta milhares de ações em tramitação nos tribunais brasileiros e interrompe temporariamente processos que pedem indenização por danos morais, materiais ou à imagem relacionados ao transporte aéreo.
Por que o STF suspendeu as ações?
O Supremo analisa se a responsabilidade das empresas deve seguir:
• o Código Brasileiro de Aeronáutica, que prevê regras específicas para o setor;
ou
• o Código de Defesa do Consumidor, mais rigoroso com fornecedores de serviços.
Segundo Toffoli, houve um aumento expressivo de ações judiciais contra companhias aéreas e decisões conflitantes pelo país, o que gerou insegurança jurídica. O ministro também citou a existência de litigância predatória, com escritórios especializados em abrir centenas de ações simultâneas.
O que muda para os passageiros?
Enquanto durar a suspensão, processos em andamento ficam parados e novas ações sobre o tema também não devem avançar. A decisão não impede que consumidores registrem reclamações ou tentem acordo extrajudicial, mas o andamento judicial ficará congelado.
O julgamento do mérito do Tema 1.417 definirá a regra que passará a ser aplicada nacionalmente.

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