TRF-1 reconhece Dilma Rousseff como anistiada política e fixa indenização de R$ 400 mil

TRF-1 reconhece Dilma Rousseff como anistiada política e fixa indenização de R$ 400 mil

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) reconheceu, por unanimidade, a ex-presidente Dilma Rousseff (PT) como anistiada política e determinou o pagamento de indenização de R$ 400 mil por danos morais, em razão das perseguições e torturas sofridas durante a ditadura militar.

Além do valor indenizatório, o colegiado garantiu a Dilma o direito à reparação econômica em prestação mensal, permanente e continuada, conforme previsto na Lei nº 10.559/2002. A decisão reformou parcialmente sentença anterior, que havia limitado o pagamento a uma parcela única de R$ 100 mil fixada pela Comissão de Anistia.

Segundo o TRF-1, o valor da pensão mensal ainda será calculado com base na remuneração que Dilma recebia à época em que foi afastada de suas atividades profissionais, levando em conta a evolução funcional que teria tido se não tivesse sido perseguida por motivos políticos.

Os magistrados destacaram a gravidade excepcional das violações de direitos humanos sofridas pela ex-presidente, incluindo sessões de tortura como choques elétricos, pau-de-arara, afogamento e isolamento, que resultaram em sequelas permanentes. A tentativa da União de alegar prescrição foi rejeitada, sob o entendimento de que crimes dessa natureza são imprescritíveis.

Em seu voto, o desembargador Flávio Jardim ressaltou que a anistia política representa não apenas uma reparação individual, mas um instrumento de reconciliação social, reafirmando que perseguições políticas são incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.

O pedido de anistia de Dilma Rousseff foi protocolado em 2002, mas teve a tramitação suspensa durante o período em que exerceu cargos públicos. Em 2022, a solicitação foi negada pela Comissão de Anistia, decisão posteriormente revista em 2024 e agora confirmada pelo Judiciário.

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