Bahia regulamenta aulas para estudantes em hospitais e em casa durante tratamento de saúde

Bahia regulamenta aulas para estudantes em hospitais e em casa durante tratamento de saúde

O Conselho Estadual de Educação da Bahia (CEE-BA) aprovou, na última segunda-feira (23), a Resolução nº 46/2026, que estabelece normas para garantir atendimento educacional a estudantes impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde. A medida vale para alunos das redes pública e privada do sistema estadual de ensino.

A nova regulamentação assegura, no âmbito estadual, um direito já previsto na legislação federal: a continuidade dos estudos mesmo durante internação hospitalar ou recuperação domiciliar.

Como vai funcionar

Pelas novas regras, o estudante que apresentar laudo médico ou relatório clínico terá direito a acompanhamento pedagógico, que poderá ocorrer de forma presencial ou remota, conforme a condição de saúde. O atendimento deverá contar com a presença de um responsável adulto e não depende do tempo de afastamento — seja ele curto ou prolongado.

A escola será responsável por:

  • Receber o relatório médico;
  • Elaborar parecer pedagógico;
  • Organizar o currículo alinhado à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e ao Documento Curricular Referencial da Bahia (DCRB);
  • Designar professores habilitados para o acompanhamento.

Cada aluno terá um Plano de Atendimento Individualizado, construído em conjunto pela equipe pedagógica e pela família. Ao final do período, será emitido relatório pedagógico que passará a integrar a vida escolar do estudante.

Profissionais envolvidos

Na Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental, o atendimento deverá ser realizado por professores com Licenciatura em Pedagogia. Já nos anos finais do Fundamental e no Ensino Médio, o acompanhamento precisará contemplar docentes das quatro áreas do conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas.

Inclusão e segurança jurídica

Segundo o presidente do CEE-BA, Roberto Gondim, a resolução garante não apenas o acesso ao conteúdo escolar, mas também a manutenção do vínculo com a escola, preservando autoestima e perspectivas futuras do aluno.

A normativa também cria segurança jurídica para as instituições de ensino e estabelece um protocolo claro de atuação. Municípios poderão aderir integral ou parcialmente às diretrizes.

O texto segue agora para homologação da Secretaria da Educação do Estado da Bahia. Após a publicação oficial, a medida passa a valer em todo o sistema estadual.

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