Banco do Brasil em Ilhéus é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por inserção indevida

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Banco do Brasil em Ilhéus é condenado a indenizar cliente em R$ 10 mil por inserção indevida


A 3ª Vara do Juizado Especial de Ilhéus emitiu uma sentença condenando o Banco do Brasil a indenizar um cliente em R$ 10 mil devido à inserção indevida do seu nome em um serviço de proteção de crédito. Dermeval Martins Oliveira Filho provou que foi cadastrado ilegalmente como devedor, mesmo não possuindo qualquer dívida.

De acordo com a decisão, o Banco do Brasil alegava que Dermeval possuía um débito no valor de R$ 402,34, referente a uma parcela de agosto de 2021 e à taxa do Serviço Nacional de Trânsito (gravame) de um consórcio de veículo. No entanto, o cliente comprovou que efetuou o pagamento na data correta, por débito automático, assim como todas as outras parcelas do consórcio. Ele afirmou ao Blog Pimenta que o banco o incluiu indevidamente no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo com a parcela paga, o que o motivou a buscar a justiça.

Após o julgamento do caso em abril de 2022, em que a inexistência da dívida foi declarada, a defesa do Banco do Brasil recorreu à Turma Recursal do Juizado. No entanto, o recurso foi negado e a condenação por danos morais foi mantida. Além disso, o banco foi obrigado a retirar o nome de Dermeval do cadastro de devedores. Com a incidência de juros, a indenização foi fixada em R$ 10.500,00, valor que já foi depositado na conta do cliente.

Essa decisão reforça a importância de garantir os direitos dos consumidores e responsabilizar as instituições financeiras por eventuais práticas indevidas. O Banco do Brasil deve zelar pela lisura e correção em suas operações, evitando inserções injustas em serviços de proteção de crédito que podem prejudicar a vida financeira e a reputação dos clientes.


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