Ciclista morre após ser atingido por ônibus escolar em Ilhéus

Ciclista morre após ser atingido por ônibus escolar em Ilhéus

Ciclista morre após ser atingido por ônibus escolar em Ilhéus

Um ciclista de 55 anos morreu na tarde de segunda-feira (18), após ter sofrido atropelamento em um trecho da BA-001 em Ilhéus. Ele foi atingido por um ônibus que fazia transporte escolar.

O acidente ocorreu na altura do Km 322 da rodovia. A vítima foi identificada como José Humberto de Oliveira Lira. O homem estava com uma mulher no quadro da bicicleta. Ela ficou ferida e foi socorrida para o Hospital Costa do Cacau, em Ilhéus, mas não teve nome e estado de saúde divulgados.

O coletivo fazia a rota Acuípe – Olivença. Segundo informações da Polícia Rodoviária Estadual (PRE), o condutor do ônibus relatou que seguia no sentido Una, cidade perto de Ilhéus, e a bicicleta trafegava pelo meio da pista, quando houve a colisão. Ele detalhou que chovia forte no momento do acidente, o diminuiu a visibilidade na pista.

A prefeitura de Ilhéus encaminhou posicionamento dado pela Dzset Transporte, que foi contratada pela gestão. Em nota, a empresa reafirmou o que disse o motorista. Além disso, informou que nenhum estudante ficou ferido. O grupo foi levado ao destino em um veículo reserva enviado pela companhia.

O corpo de José Humberto foi levado para o Departamento de Polícia Técnica (DPT) de Ilhéus, para o exame de necropsia, e foi liberado para o sepultamento na manhã desta terça (19).

O caso foi registrado na Polícia Civil, que investiga o acidente como homicídio culposo na direção de veículo automotor. A polícia não detalhou se o motorista permanece preso ou foi liberado após prestar esclarecimento.

Conforme o Código de Trânsito Brasileiro, praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor tem pena de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além disso, nesses casos, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do acidente; ou, no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.

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