Justiça de Ilhéus determina que Unimed autorize cirurgias plásticas após bariátrica

Justiça de Ilhéus determina que Unimed autorize cirurgias plásticas após bariátrica

A Justiça de Ilhéus determinou que a Unimed autorize integralmente a realização de cirurgias plásticas reparadoras indicadas a uma paciente que passou por cirurgia bariátrica. A decisão reconhece que os procedimentos fazem parte do tratamento da obesidade mórbida e não podem ser tratados como meramente estéticos.

A ordem foi proferida pela 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo e concedeu tutela de urgência, estabelecendo prazo máximo de 72 horas para liberação das cirurgias. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 2 mil.

No processo, a paciente havia recebido autorização apenas parcial da operadora, que liberou exclusivamente a braquioplastia (retirada do excesso de pele dos braços) e ainda impôs restrições quanto às diárias hospitalares. A negativa contrariou a prescrição do médico assistente, que indicou a realização conjunta de mamoplastia reparadora com implante de prótese, braquioplastia e correção de lipodistrofia, em um único tempo cirúrgico, visando menor risco e melhor recuperação clínica.

Ao fundamentar a decisão, a juíza Carine Nassri da Silva aplicou o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.069, que tornou obrigatória a cobertura, pelos planos de saúde, de cirurgias plásticas reparadoras ou funcionais indicadas após procedimentos bariátricos. O posicionamento foi fixado em setembro de 2023 e transitou em julgado em fevereiro de 2024.

A magistrada destacou que a definição do tratamento compete ao médico responsável, e não à operadora do plano. Com isso, determinou que a Unimed arque com todos os custos dos procedimentos prescritos, incluindo exames, insumos, medicamentos e diárias hospitalares. Ficaram excluídos apenas itens de uso pessoal no pós-operatório, como faixas compressivas e medicamentos domiciliares.

O processo envolve uma paciente que realizou gastrectomia vertical em 2016 e, diante da insuficiência do resultado, passou por bypass gástrico em 2018. A perda de peso significativa trouxe sequelas funcionais que motivaram a indicação das cirurgias reparadoras como parte do tratamento integral.

A decisão acompanha uma tendência nacional. Entre 2020 e 2024, o Brasil registrou cerca de 292 mil cirurgias bariátricas, em sua maioria custeadas por planos de saúde. Nesse período, aumentaram também as ações judiciais relacionadas à saúde suplementar, muitas delas motivadas por negativas de cobertura de procedimentos considerados essenciais à recuperação dos pacientes.

Além da liberação das cirurgias, a Justiça determinou o fornecimento da prótese mamária específica indicada pelo cirurgião e designou audiência de conciliação para o dia 5 de março de 2026, na tentativa de solução consensual do conflito.

A decisão reforça o entendimento de que as cirurgias reparadoras pós-bariátricas são parte indissociável do tratamento da obesidade mórbida e que a cobertura integral pelos planos de saúde é um direito do paciente.

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