Justiça reconhece estabilidade de jogador lesionado e condena Colo-Colo de Ilhéus a indenizar atleta
A Justiça do Trabalho reconheceu o direito à estabilidade acidentária de um jogador do Colo-Colo de Ilhéus que sofreu uma lesão durante um treinamento enquanto disputava o Campeonato Baiano de 2024. A decisão garantiu ao atleta o pagamento de uma indenização substitutiva correspondente a 12 meses de remuneração, além de reparação por danos morais.
Segundo o processo, o jogador lesionou o tornozelo esquerdo poucos dias após o início do contrato. A ação aponta que o clube não emitiu a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), não assegurou o atendimento adequado e encerrou o vínculo empregatício sem observar a estabilidade prevista para casos de acidente de trabalho.
Ao analisar o recurso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) entendeu que o futebol profissional é uma atividade de risco, reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador pelos danos decorrentes do acidente. Além da estabilidade, o colegiado condenou o Colo-Colo e sua patrocinadora master ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais.
A decisão também responsabilizou solidariamente a patrocinadora pelo pagamento dos créditos trabalhistas, após ficar comprovado que a empresa participava diretamente da gestão do futebol profissional do clube, incluindo o pagamento de salários e outras despesas da equipe.
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