Refis Ilhéus 2026 é sancionado e oferece descontos de até 100% para regularização de débitos

Refis Ilhéus 2026 é sancionado e oferece descontos de até 100% para regularização de débitos

Foi sancionada a Lei nº 4.380/2026, que institui o Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Refis Ilhéus 2026). A iniciativa permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem débitos tributários e não tributários junto ao município com condições especiais de pagamento, incluindo descontos sobre juros e multas.

O programa contempla dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2025, incluindo débitos inscritos em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.

Adesão será realizada em duas etapas

De acordo com a legislação, os contribuintes poderão aderir ao programa em duas fases. A primeira segue até 1º de julho, enquanto a segunda ocorrerá entre os dias 6 de julho e 30 de setembro.

Para participar, será necessário estar em dia com os tributos referentes ao exercício de 2026 e manter os dados cadastrais atualizados junto ao município.

Pagamento à vista garante maiores benefícios

Os maiores descontos serão concedidos aos contribuintes que optarem pela quitação integral dos débitos durante a primeira etapa do programa. Nesses casos, a lei prevê abatimento de 100% sobre juros, multas de mora e multas de infração.

Também haverá possibilidade de parcelamento em até 18 vezes, com percentuais de desconto variando conforme o valor da dívida, a quantidade de parcelas escolhidas e o período de adesão.

Benefícios incluem operações imobiliárias

A legislação também estabelece incentivos relacionados ao Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis (ITIV). Entre as medidas previstas estão reduções nas alíquotas para determinadas operações imobiliárias, desde que o pagamento seja realizado em parcela única dentro dos prazos definidos pelo programa.

Objetivo é ampliar regularização fiscal

Segundo a Prefeitura de Ilhéus, o Refis 2026 busca incentivar a regularização de débitos em atraso, oferecendo condições facilitadas para que contribuintes negociem suas pendências junto ao município.

A lei ainda autoriza a prorrogação dos benefícios por até 90 dias, em caráter excepcional, mediante justificativa do Poder Executivo.

Com informações do blog Pimenta

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