Tribunal de Justiça suspende liminar que reduz tarifa de esgoto em Ilhéus

Tribunal de Justiça suspende liminar que reduz tarifa de esgoto em Ilhéus

Tribunal de Justiça suspende liminar que reduz tarifa de esgoto em Ilhéus

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) em decisão proferida ontem (24) suspendeu a liminar que autorizava a redução da tarifa de esgoto em Ilhéus a partir do dia 16 de abril. Assim, fica revogada a decisão liminar da 1ª Vara Dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais Ilhéus/BA, no âmbito da ação civil pública interposta pela Defensoria Pública do Estado da Bahia, solicitando que a tarifa de esgoto seja cobrada pela Embasa no percentual de 40% do valor cobrado pela água, como definido por lei municipal (nº4.112/2021).

No recurso apresentado pela Embasa ao TJBA, a empresa alega que a definição da política tarifária não cabe ao poder legislativo municipal e que a suspensão da cobrança dos atuais 80% da tarifa de esgoto se reverte em “perigo de irreversibilidade dos efeitos da decisão” da 1ª Vara, pois, uma vez provada a legalidade da cobrança dos 80%, se tornaria impossível realizar o recolhimento retroativo da tarifa diante do imenso contingente de usuários dos serviços da empresa. Ao aceitar os argumentos interpostos pela Embasa, o Tribunal de Justiça proferiu decisão que suspende os efeitos da liminar proferida pela Justiça de primeira instância de Ilhéus.

A cobrança da tarifa de esgoto é determinada pela legislação nacional e estadual de saneamento e Resolução 001/2021 da Agência Reguladora de Saneamento Básico do Estado da Bahia (Agersa). Na Bahia, a Embasa aplica o percentual definido na legislação estadual, que é de 80% sobre o valor cobrado pelo volume de água consumido. Esse percentual, em comparação com os aplicados em outros estados brasileiros, está entre os mais baixos. Também de acordo com a Lei nº 14.026 de 2020, que atualiza o marco legal do saneamento básico, “os serviços públicos de saneamento básico terão a sustentabilidade econômico-financeira assegurada por meio de remuneração pela cobrança dos serviços”.

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