União autoriza transferência de imóvel em Ilhéus para italiana alvo de tentativa de homicídio há 22 anos
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos autorizou a transferência da ocupação de um imóvel de 3,5 mil metros quadrados em Olivença, distrito de Ilhéus, para a italiana Rossana Colleoni. Ela foi alvo de uma tentativa de homicídio em 2004, quando uma turista hospedada em sua pousada acabou morta por engano.
A área tem 3,5 mil metros quadrados, dos quais 1,4 mil pertencem à União. A autorização foi concedida por meio de portaria assinada pela secretária substituta do Patrimônio da União, Alessandra d’Ávila Vieira, que permite à Superintendência do Patrimônio da União (SPU) na Bahia dar andamento à regularização da transferência.
Hóspede foi morta por engano
O crime aconteceu em abril de 2004, na pousada de propriedade de Rossana. Segundo o Ministério Público da Bahia (MP-BA), os executores teriam sido contratados para matar a empresária a mando de seu então sócio, também italiano.
Na noite do crime, os homens cortaram a energia elétrica do estabelecimento e entraram no local. Como não encontraram Rossana no quarto indicado, arrombaram a porta do cômodo em frente, onde estavam hospedadas a turista paulista Maria Cecília de Abreu e uma amiga.
Maria Cecília foi atingida por três tiros. Conforme a denúncia do MP-BA, os executores a confundiram com a proprietária da pousada por causa das semelhanças físicas entre as duas.
Ainda segundo a acusação, o então sócio de Rossana e o ex-marido da sócia teriam pago R$ 10 mil a um homem responsável por recrutar os executores. Um deles afirmou à polícia que receberia R$ 800 pelo assassinato, mas o pagamento não teria sido realizado após o erro.
Apesar do corte de energia, um sistema alternativo manteve as câmeras de segurança em funcionamento e permitiu registrar o crime.
Transferência depende de regularidade patrimonial
De acordo com a SPU, a transferência tem como base uma escritura pública de compra e venda lavrada em 29 de agosto de 2003, no 2º Ofício de Ilhéus.
A efetivação da medida depende da comprovação de que o antigo ocupante está regular perante a Secretaria do Patrimônio da União, incluindo a quitação das obrigações financeiras e patrimoniais relacionadas ao imóvel.
A portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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