Justiça condena Carrefour por demissão em massa de trabalhadores em Itabuna
Empresa deverá pagar R$ 200 mil por danos morais coletivos e negociar com sindicatos antes de novas dispensas coletivas
A Justiça do Trabalho condenou o Grupo Carrefour ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos após reconhecer que mais de 100 trabalhadores da unidade de Itabuna foram demitidos sem negociação prévia com o sindicato da categoria.
A decisão determina ainda que todas as empresas do grupo econômico deverão realizar negociação coletiva antes de promover futuras dispensas em massa. O valor da indenização será destinado ao financiamento de projetos indicados pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).
A ação foi proposta pelo MPT após a demissão de 107 funcionários durante o fechamento de uma loja da rede em Itabuna. Segundo o órgão, a ausência de diálogo com o sindicato prejudicou os trabalhadores e gerou impactos sociais.
De acordo com a procuradora do Trabalho Bradiane Ribeiro, autora da ação ao lado da procuradora Flávia Vilas Boas, a legislação exige negociação prévia em casos de demissões coletivas.
Na sentença, a juíza Jeana Silva Sobral, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna, reconheceu que as empresas do grupo atuam de forma integrada e, por isso, todas devem cumprir a obrigação de negociar previamente com os sindicatos antes de promover desligamentos em massa.
A decisão alcança empresas como Carrefour, Bompreço, Atacadão, Big Brasil, entre outras integrantes do grupo econômico.
O Carrefour ainda apresentou pedido de esclarecimentos sobre a decisão e poderá recorrer da sentença.
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