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Proibido pela justiça carretas e passeatas em Itabuna
Na terça-feira (20), o juiz da 28ª Zona Eleitoral, Antônio Carlos Rodrigues de Moraes deferiu o pedido do Ministério Público Eleitoral sobre a proibição da prática de carreatas, comícios e passeatas em Itabuna.
O MPE entrou com ação afirmando que a cidade passa por uma pandemia por conta da Covid-19 e as aglomerações podem gerar novos contágios.
Caso aconteça descumprimento, o juiz estabeleceu multa no valor de R$ 100 mil.
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