TJ-BA declara inconstitucional permanência de servidores aposentados em cargos públicos de Itabuna

TJ-BA declara inconstitucional permanência de servidores aposentados em cargos públicos de Itabuna

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu, de forma unânime, que é inconstitucional a permanência de servidores aposentados nos quadros da Prefeitura de Itabuna. A decisão foi tomada pelo Órgão Especial da Corte, sob relatoria da desembargadora Rosita Falcão, e põe fim a uma disputa judicial iniciada em 2024.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 807097204.2024.8.05.0000, proposta pelo próprio Município, que questionava dispositivos do Estatuto dos Servidores Municipais (Lei nº 2.442/2019). Em análise, estavam os parágrafos 1º e 2º do artigo 57, que permitiam a permanência de servidores aposentados em seus respectivos cargos públicos.

De acordo com a decisão, a norma apresenta tanto vício formal quanto material. No aspecto formal, o Tribunal entendeu que os dispositivos foram inseridos por meio de emenda parlamentar em um projeto de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, o que viola o processo legislativo. Isso porque matérias relacionadas ao regime jurídico de servidores públicos são de competência privativa do chefe do Executivo, não podendo ser alteradas por vereadores.

O TJ-BA destacou que essa prática fere diretamente o princípio da separação dos poderes, uma vez que o Legislativo não pode interferir em atribuições exclusivas do Executivo nesse tipo de matéria.

No mérito, a Corte também reconheceu a inconstitucionalidade material da norma. O entendimento segue jurisprudência já consolidada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera ilegal a permanência ou retorno de servidores aposentados ao mesmo cargo sem a aprovação em novo concurso público.

A decisão faz referência ao Tema 1.150 de repercussão geral do STF, que estabelece de forma clara que é vedado ao servidor aposentado ocupar novamente cargo público sem passar por novo processo seletivo. O entendimento reforça princípios constitucionais como o do concurso público, da legalidade e da vedação à acumulação indevida de proventos e vencimentos.

Com isso, a decisão representa um impacto direto para servidores aposentados que ainda mantinham vínculo ou expectativa de permanência no serviço público municipal. Ao mesmo tempo, encerra a controvérsia jurídica e valida a tese defendida pela Procuradoria-Geral do Município desde o início do processo.

O julgamento contou com a participação de 22 desembargadores, que acompanharam integralmente o voto da relatora, consolidando o entendimento dentro do Tribunal.

A decisão reforça a necessidade de respeito rigoroso às normas constitucionais e ao devido processo legislativo, além de reafirmar que o acesso e permanência em cargos públicos devem obedecer, obrigatoriamente, às regras do concurso público.

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