Itacaré endurece fiscalização e proíbe cobrança de consumo mínimo em barracas de praia
A Prefeitura de Itacaré reforçou, por meio do Decreto Municipal nº 296/2026, a proibição da exigência de consumo mínimo em barracas instaladas nas praias do município. A medida reafirma o que já determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que considera abusiva qualquer prática que condicione o acesso a serviços ou produtos à obrigatoriedade de gastos mínimos.
Com a nova regulamentação, fica vedado aos estabelecimentos exigir valores mínimos para que clientes utilizem mesas, cadeiras, guarda-sóis, espreguiçadeiras ou qualquer outro tipo de mobiliário disponível na faixa de areia. A norma também proíbe a cobrança de taxas, multas ou valores compulsórios quando não houver consumo.
Segundo a gestão municipal, o decreto garante ao cidadão o direito de usufruir das praias — que são áreas públicas — sem constrangimentos ou imposições ilegais. A prática de consumo mínimo é caracterizada como venda casada, o que é expressamente proibido pela legislação federal.
O texto estabelece ainda penalidades para quem descumprir as regras. Entre as sanções previstas estão aplicação de multas, suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e apreensão dos materiais utilizados de forma irregular, sem prejuízo de outras punições aplicadas por órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com a Prefeitura, a iniciativa busca assegurar o livre acesso às praias, proteger os direitos dos consumidores e coibir abusos durante a alta temporada turística.
Essas e outras notícias você encontra em nosso site www.ilheuseventos.com.br e nos siga no @ilheuseventos.

Sorry, the comment form is closed at this time.