Turista denuncia cobrança ilegal de consumação mínima em praia de Itacaré e relata constrangimentos
Uma turista que passava férias no litoral sul da Bahia denunciou práticas abusivas em uma das praias mais conhecidas de Itacaré. As informações foram repassadas à redação do site O Tabuleiro e apontam a cobrança de consumação mínima em plena faixa de areia — conduta proibida por decreto municipal em vigor desde o início do ano.
A empresária Lilian Amorim, moradora de Brasília, contou que decidiu visitar a praia de Itacarezinho durante uma viagem em família. Logo na chegada, segundo o relato, foi surpreendida com a informação de que o acesso de carro à praia só seria permitido mediante o pagamento de uma taxa de R$ 200. Diante da recusa, a família precisou descer a pé por uma ladeira íngreme, com estrutura improvisada para apoio.
Já na areia, o desconforto aumentou. Antes mesmo de se acomodarem, Lilian afirma ter sido informada por um barraqueiro de que o uso de mesa e cadeiras estaria condicionado a uma consumação mínima de R$ 350. Para a turista, o valor não fazia sentido diante do perfil da família e da permanência no local, o que motivou indignação imediata.
A exigência relatada contraria diretamente o Prefeitura de Itacaré, que publicou em janeiro o Decreto Municipal nº 296/2026. O texto proíbe expressamente qualquer cobrança obrigatória para utilização de mobiliário na faixa de areia, reforçando que praias são bens públicos e que práticas como consumação mínima configuram venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Segundo Lilian, a experiência negativa contrastou com o atendimento recebido em Ilhéus, onde frequentou cabanas de praia sem enfrentar cobranças semelhantes. A turista afirmou que deixa a região com o desejo de retornar a Ilhéus, mas descartando novas visitas a Itacaré.
O caso expõe a dificuldade de fazer com que a legislação chegue, na prática, a áreas mais afastadas do centro urbano, como Itacarezinho. A ausência de fiscalização efetiva acaba abrindo espaço para condutas que prejudicam turistas, moradores e a imagem do destino.
Especialistas e órgãos de defesa do consumidor reforçam que a faixa de areia é de uso comum, que ninguém é obrigado a consumir para permanecer em barracas de praia e que cobranças desse tipo devem ser denunciadas. Em situações semelhantes, a orientação é anotar informações do estabelecimento e registrar reclamação junto ao Procon, com fotos ou vídeos, sempre que possível.
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