Aumento abusivo dos planos de saúde leva famílias ao limite e advogado alerta: prática é ilegal e pode ser revertida na Justiça

Aumento abusivo dos planos de saúde leva famílias ao limite e advogado alerta: prática é ilegal e pode ser revertida na Justiça

O reajuste abusivo dos planos de saúde tem se tornado uma das principais queixas de consumidores em todo o Brasil — e na Bahia não é diferente. Famílias inteiras, especialmente idosos, vêm sendo surpreendidas por aumentos que chegam a 20%, 30% e até 40% em um único ano, tornando a manutenção do serviço praticamente inviável.

O problema é ainda mais grave para quem contratou planos de saúde empresariais por meio de CNPJs criados apenas para este fim, prática conhecida como “falso coletivo”. Esses contratos, vendidos como alternativa mais barata para pessoas sem vínculo empregatício, acabam colocando o consumidor à mercê de reajustes sem limite definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo especialistas, milhares de brasileiros foram induzidos a adotar esse modelo sem entender que, na prática, não têm a mesma proteção que um plano individual ou familiar regulado pela agência.
Por que os aumentos são tão altos?
Em planos empresariais, mesmo quando formados apenas por uma família com CNPJ, não existe teto anual de reajuste imposto pela ANS. Isso permite que operadoras apliquem aumentos elevados, muitas vezes inviáveis para o orçamento doméstico.

“Esse tipo de contrato se tornou uma armadilha. As famílias buscaram uma solução acessível, mas acabaram expostas a reajustes abusivos e insustentáveis”, explica o advogado especialista em Direito à Saúde Dr. Vinícius Valverde, fonte da proposta enviada à reportagem.

É fraude? Especialistas explicam

De acordo com juristas, quando um plano coletivo é vendido para uma única família, sem empresa real em funcionamento, há caracterização de “falso coletivo”. A prática vem sendo reconhecida pelos tribunais — inclusive na Bahia — como irregular, o que abre caminho para ações judiciais que anulam cláusulas abusivas.

O que o consumidor pode fazer?

Quem recebeu uma carta de reajuste elevado pode recorrer à Justiça, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Os juízes têm determinado:
• Aplicação dos índices máximos autorizados pela ANS, como se o plano fosse individual/familiar;
• Suspensão imediata do reajuste, quando comprovado abuso;
• Ressarcimento de valores pagos indevidamente nos últimos três anos.
Além disso, famílias podem solicitar análise jurídica para revisar o contrato e identificar ilegalidades.

Idosos são os mais afetados

Entre os relatos que chegam às defensorias e escritórios especializados, idosos têm protagonizado a maior parte das denúncias. Muitos são surpreendidos com valores que ultrapassam sua capacidade financeira, colocando em risco a continuidade do tratamento médico.
“As pessoas se sentem enganadas. Muitas criaram um CNPJ por necessidade e agora vivem um drama diário para manter o plano”, destaca Dr. Vinícius Valverde.

O que diz a lei?

A Lei nº 14.454/2022 também reforça direitos importantes aos usuários, ao estabelecer que o rol da ANS é apenas referência mínima — e não uma lista fechada —, garantindo maior proteção contra negativas de cobertura.

Orientações para quem recebeu reajuste abusivo
• Solicite por escrito a memória de cálculo do reajuste;
• Guarde boletos antigos e atuais;
• Busque orientação jurídica antes de cancelar o plano;
• Registre reclamação na ANS e Procon;
• Em caso de urgência, é possível pedir liminar para suspender imediatamente o aumento.

Enquanto as ações de fiscalização e regulação não avançam, famílias continuam buscando na Justiça uma saída para reajustes que, segundo o Dr. Valverde, violam diretamente o direito do consumidor.

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