Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de estupro e assédio sexual

Câmara dos Deputados aprova aumento de penas para crimes de estupro e assédio sexual

A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3984/25, que institui a chamada Lei da Dignidade Sexual e endurece as penas para crimes de estupro, assédio sexual e registro não autorizado da intimidade sexual.

A proposta também amplia punições previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para crimes relacionados à pedofilia. O texto foi aprovado na última quarta-feira (6) e seguirá agora para análise do Senado Federal.

Penas para estupro serão ampliadas

Com a proposta, a pena para o crime de estupro passa dos atuais 6 a 10 anos para 8 a 12 anos de prisão.

Nos casos em que houver lesão corporal grave, a punição sobe para 10 a 14 anos. Se o crime resultar na morte da vítima, a pena poderá variar de 14 a 32 anos de reclusão.

Assédio sexual e divulgação de intimidade também terão punições maiores

O projeto estabelece ainda pena de 2 a 4 anos de detenção para o crime de assédio sexual.

Já o registro não autorizado de ato sexual — como gravações e imagens íntimas feitas sem consentimento — terá pena ampliada para 1 a 3 anos de prisão.

Crimes cometidos contra mulheres, idosos e pessoas com deficiência terão agravantes

O texto prevê aumento de pena de um terço até dois terços quando os crimes forem cometidos:

  • por razões da condição do sexo feminino;
  • contra pessoa com deficiência;
  • contra idosos com mais de 60 anos;
  • em instituições de ensino;
  • em hospitais e unidades de saúde;
  • em abrigos;
  • em unidades policiais ou prisionais.

Projeto endurece punições previstas no ECA

A proposta também aumenta as penas para crimes envolvendo pornografia infantil e exploração sexual de crianças e adolescentes.

Entre as mudanças previstas estão:

  • venda ou exposição de pornografia infantil: pena de 6 a 10 anos;
  • disseminação do conteúdo por qualquer meio: 5 a 8 anos;
  • aquisição ou armazenamento do material: 3 a 6 anos;
  • montagem ou adulteração simulando participação de menores em cenas sexuais: 3 a 5 anos;
  • aliciamento de crianças e adolescentes para atos sexuais por meios de comunicação: 3 a 5 anos.

O projeto segue agora para votação no Senado Federal.

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