Conselho Nacional de Justiça apura decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de MG que absolveu réu por estupro de vulnerável
O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para analisar a atuação do desembargador Magid Nauef Lauar após decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em caso ocorrido no município de Indianópolis (MG).
O magistrado foi relator do acórdão que reformou sentença de primeira instância, a qual havia condenado o réu a nove anos de prisão. No julgamento em segunda instância, prevaleceu o entendimento de que a relação teria ocorrido com consentimento e com conhecimento da mãe da adolescente, argumento que fundamentou a absolvição.
A decisão gerou repercussão por mencionar “costumes da cidade” e experiências anteriores da vítima ao relativizar a condição de vulnerabilidade, o que contrasta com o artigo 217-A do Código Penal. Desde 2009, a legislação estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.
Com a publicação do acórdão, o réu foi colocado em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá recorrer da decisão.
Novas denúncias contra o magistrado
Paralelamente à apuração do CNJ, o desembargador passou a ser alvo de denúncias de natureza pessoal. Um sobrinho do magistrado relatou, por meio das redes sociais, que teria sido vítima de tentativa de abuso quando tinha 14 anos. Após a publicação, uma segunda mulher também apresentou acusações semelhantes envolvendo fatos ocorridos anos atrás.
Diante das novas denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que abriu procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador apresente esclarecimentos sobre a decisão judicial.
Segundo informações divulgadas pela imprensa nacional, o magistrado é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto desde 2013, mas permanece no exercício da função no tribunal.
Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos destacou que a legislação brasileira adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição.
O caso segue em apuração tanto na esfera administrativa quanto judicial.
Outras notícias sobre decisões judiciais e temas nacionais você acompanha no Ilhéus Eventos. Acesse www.ilheuseventos.com.br e siga a gente no Instagram @ilheuseventos.

Sorry, the comment form is closed at this time.