Conselho Nacional de Justiça  apura decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de MG que absolveu réu por estupro de vulnerável

Conselho Nacional de Justiça  apura decisão de desembargador do Tribunal de Justiça de MG que absolveu réu por estupro de vulnerável

O Conselho Nacional de Justiça instaurou procedimento para analisar a atuação do desembargador Magid Nauef Lauar após decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG que absolveu um homem de 35 anos acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, em caso ocorrido no município de Indianópolis (MG).

O magistrado foi relator do acórdão que reformou sentença de primeira instância, a qual havia condenado o réu a nove anos de prisão. No julgamento em segunda instância, prevaleceu o entendimento de que a relação teria ocorrido com consentimento e com conhecimento da mãe da adolescente, argumento que fundamentou a absolvição.

A decisão gerou repercussão por mencionar “costumes da cidade” e experiências anteriores da vítima ao relativizar a condição de vulnerabilidade, o que contrasta com o artigo 217-A do Código Penal. Desde 2009, a legislação estabelece que qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento.

Com a publicação do acórdão, o réu foi colocado em liberdade. O Ministério Público de Minas Gerais informou que irá recorrer da decisão.

Novas denúncias contra o magistrado

Paralelamente à apuração do CNJ, o desembargador passou a ser alvo de denúncias de natureza pessoal. Um sobrinho do magistrado relatou, por meio das redes sociais, que teria sido vítima de tentativa de abuso quando tinha 14 anos. Após a publicação, uma segunda mulher também apresentou acusações semelhantes envolvendo fatos ocorridos anos atrás.

Diante das novas denúncias, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais informou que abriu procedimento administrativo para apurar eventual falta funcional. O CNJ concedeu prazo de cinco dias para que o desembargador apresente esclarecimentos sobre a decisão judicial.

Segundo informações divulgadas pela imprensa nacional, o magistrado é aposentado por invalidez pela Universidade Federal de Ouro Preto desde 2013, mas permanece no exercício da função no tribunal.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos destacou que a legislação brasileira adota o princípio da proteção integral de crianças e adolescentes, conforme previsto na Constituição.

O caso segue em apuração tanto na esfera administrativa quanto judicial.

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