
Decisão Judicial Mantém Secretário de Turismo no Cargo Apesar de Controvérsias
Em um julgamento que repercutiu nos corredores do poder local, o Secretário Municipal de Turismo, Fábio Manzi Júnior, permanecerá em seu posto, segundo determinação do juiz Alex Venicius, atuante na Vara da Fazenda Pública. A tentativa de afastamento, movida pelo vereador Tandick Resende (Cidadania) através de uma ação popular, foi baseada em alegações de conduta imprópria por parte do secretário, incluindo envolvimento na operação “Trapaça” da Polícia Federal e um suposto caso de violência doméstica.
Contudo, o juiz destacou que, no caso da alegada violência doméstica, não existe ainda uma sentença definitiva. Quanto à participação do Secretário na operação “Trapaça”, o magistrado apontou que a acusação ainda está sob investigação, sem haver deliberação judicial que justifique um afastamento preventivo baseado nas leis citadas.
A legislação em foco inclui a Lei da Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998) e a Lei 12.850/2013, ambas discutindo o afastamento de servidores públicos sob investigação. No entanto, o Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2020, considerou inconstitucional a aplicação automática de afastamento por simples indiciamento, sem uma avaliação judicial minuciosa.
Desta forma, o juiz reforçou que o poder Judiciário não deve intervir nas decisões administrativas referentes à nomeação de cargos de confiança, como é o caso dos secretários municipais, salvo em circunstâncias excepcionais previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Esta lei permite o afastamento cautelar de servidores para prevenir a ocorrência de novos ilícitos ou para facilitar a instrução processual, sempre mediante decisão judicial fundamentada.
A decisão evidencia a complexidade e os limites da atuação judicial frente às acusações e processos em curso contra membros da administração pública, ressaltando a importância da análise detalhada de cada caso.
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