
Ex-prefeito de Ilhéus, Marão, vai ter que devolver quase R$ 2 milhões
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) manteve a decisão que responsabiliza o ex-prefeito de Ilhéus, Mário Alexandre Corrêa de Sousa, Marão (PSD), pelas irregularidades apontadas em uma auditoria realizada no município. A decisão ocorreu após a negação de um recurso apresentado pelo ex-gestor.
A auditoria conduzida por técnicos do TCM identificou problemas em processos licitatórios para execução de obras e serviços de engenharia, além de superfaturamento em despesas com limpeza urbana durante o exercício de 2017.
Decisão e penalidades
O processo foi retomado após um pedido de vistas do conselheiro Plínio Carneiro Filho, que posteriormente acompanhou o voto do relator original, conselheiro Nelson Pellegrino. A decisão manteve o parecer inicial, apresentado pelo conselheiro José Alfredo Rocha Dias, que determinou a representação ao Ministério Público da Bahia para que seja investigada uma possível improbidade administrativa por parte do ex-prefeito, devido à gravidade dos fatos apurados.
O TCM determinou ainda que Marão devolva aos cofres municipais o valor de R$1.656.585,98, montante referente ao superfaturamento identificado na concorrência pública nº 01/2013, que tinha como objetivo a prestação de serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos, domiciliares e comerciais. O ex-prefeito também foi multado em R$50 mil.
Detalhes das irregularidades
Conforme o sistema SIGA, do TCM, a Prefeitura de Ilhéus registrou em 2017 despesas no valor de R$14.575.878,62 com obras e serviços de engenharia, enquanto as despesas com serviços de limpeza urbana somaram R$6.713.431,60. Durante a auditoria, foram analisados documentos, custos e aspectos técnicos dos serviços contratados.
Um dos pontos criticados foi a utilização da unidade de medida “Km/Mês” na concorrência pública nº 01/2013, vencida pela empresa “Solar Ambiental e Montadoria Ltda-ME”, no valor de R$6.584.731,18. Os técnicos do TCM consideraram essa unidade inadequada e fora dos padrões normalmente utilizados para esse tipo de serviço. O parecer da própria procuradoria municipal indicava que as medidas mais apropriadas seriam “toneladas transportadas”, “metros quadrados”, “equipe/dia”, “quilogramas” ou “hora/homem”.
A falta de justificativa técnica para o uso da unidade de medida “Km/Mês” resultou no superfaturamento apurado de R$1.656.585,98, que agora deve ser ressarcido ao erário municipal.
Outro processo, o pregão presencial nº 01/2015, também apresentou irregularidades semelhantes. A empresa “Ambiental BR Resíduos Ltda – ME”, vencedora do certame com proposta de R$140.400,00, igualmente não utilizou a unidade “toneladas” na medição dos serviços, comprometendo a comprovação da economicidade do contrato.
Fragilidades na fiscalização
O relatório também apontou falhas graves na gestão e fiscalização dos contratos. Entre os problemas listados estão ausência de anotações de responsabilidade técnica (ART), falhas na apresentação de projetos básicos e irregularidades na prorrogação de contratos sem justificativa adequada, ultrapassando o prazo legal de 60 meses.
O caso segue para avaliação do Ministério Público da Bahia.
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