Itabuna: chamar trabalhador de “burro” resulta em indenização na Justiça do Trabalho
Um auxiliar de limpeza que prestava serviço para uma empresa terceirizada responsável pela higienização das lojas da C&A, em Itabuna, será indenizado em R$ 2 mil por danos morais após comprovação de assédio no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que confirmou a condenação imposta em primeira instância.
Segundo o processo, o trabalhador foi alvo de ofensas recorrentes por parte de sua supervisora, que o chamava de “burro” e “doido” diante de colegas, além de impor tarefas excessivas e realizar críticas públicas constantes. O funcionário era contratado pela empresa K. M. Serviços Gerais, responsável pela limpeza das unidades da C&A no município.
Ao analisar o recurso apresentado pela empresa, que alegava ausência de provas e negava a repetição das ofensas, os desembargadores entenderam que os depoimentos colhidos no processo foram consistentes e suficientes para caracterizar a prática de assédio moral. Testemunhas confirmaram que os episódios eram frequentes e ultrapassavam os limites do poder diretivo do empregador.
O trabalhador também relatou ter sofrido humilhações ao longo de vários meses, incluindo gestos intimidatórios, como ser pressionado fisicamente pela supervisora durante cobranças no local de trabalho.
Para o relator do caso, desembargador Marcelo Rodrigues Prata, ficou demonstrado que a conduta não foi isolada, mas repetida ao longo do tempo, criando um ambiente degradante e ofensivo à dignidade do empregado. O Ministério Público do Trabalho também se manifestou pela manutenção da condenação, destacando a violação à integridade psíquica do trabalhador.
A decisão de primeira instância foi proferida pela juíza Telma Alves Souto, da 4ª Vara do Trabalho de Itabuna.
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