Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por submeter mulher a trabalho análogo à escravidão por 42 anos na Bahia

Justiça condena família a pagar R$ 1,4 milhão por submeter mulher a trabalho análogo à escravidão por 42 anos na Bahia

A Justiça do Trabalho determinou que uma família de Feira de Santana pague R$ 1.450.699,59 a uma mulher de 59 anos que foi mantida por 42 anos em condições análogas à escravidão enquanto exercia trabalho doméstico. A decisão foi proferida pela 5ª Vara do Trabalho do município e ainda cabe recurso.

Conforme o entendimento do juiz Diego Alirio Sabino, a trabalhadora — uma mulher negra — viveu em uma espécie de “senzala contemporânea”. Ela chegou à residência da família em março de 1982, aos 16 anos, para atuar em período integral como empregada doméstica. Durante cerca de quatro décadas, trabalhou sem salário regular, sem férias, sem folgas e residiu em um cômodo precário nos fundos do imóvel.

Segundo os autos, a ausência de acesso à educação e o desconhecimento dos próprios direitos contribuíram para a permanência da vítima em situação de exploração. Já na maturidade, ela passou a relatar tentativas de expulsão da casa, incluindo o trancamento de armários com alimentos, o que evidenciou ainda mais sua vulnerabilidade social.

A família alegou, em sua defesa, que a mulher nunca foi empregada doméstica, sustentando que teria sido acolhida como “membro da família” e que realizava atividades de forma voluntária. O argumento foi rejeitado pela Justiça. Um exame grafotécnico confirmou a autenticidade da assinatura da empregadora na Carteira de Trabalho, registrada apenas em 2004, além da existência de recolhimentos previdenciários até 2009, fatos que comprovaram o vínculo empregatício.

Na sentença, o magistrado destacou que a anotação na carteira e as contribuições previdenciárias desmontaram a versão de acolhimento familiar. Testemunhas confirmaram que a mulher exercia funções típicas de empregada doméstica e que recebia auxílios financeiros esporádicos, usados, segundo o juiz, para dissimular a relação de emprego.

A condenação inclui o pagamento de salários de todo o período trabalhado, férias, FGTS, retificação da Carteira de Trabalho com data de admissão fixada em 1º de março de 1982 e indenização por danos morais de R$ 500 mil. Para a Justiça, o caso revela uma prática histórica de exploração, marcada por dependência, desigualdade racial e negação sistemática de direitos.

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