TRE-BA condena Jaques Wagner por propaganda antecipada e aplica multa de R$ 10 mil

TRE-BA condena Jaques Wagner por propaganda antecipada e aplica multa de R$ 10 mil

O senador Jaques Wagner (PT) foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) ao pagamento de R$ 10 mil por propaganda eleitoral antecipada. A decisão está relacionada a declarações feitas durante uma plenária do Programa de Governo Participativo (PGP), realizada em 16 de julho, em Itabuna.

A representação foi apresentada pelo deputado estadual Leandro de Jesus (PL-BA), que questionou manifestações feitas por Wagner durante o evento político. Na ocasião, o senador pediu apoio à candidatura de Rui Costa ao Senado e também fez referência à própria eleição.

Durante o discurso, Wagner afirmou que o grupo político precisava “eleger Rui Costa senador” e, ao falar sobre sua própria candidatura, declarou que também precisava de “um votinho” para se eleger. O senador ainda solicitou apoio aos nomes do grupo que disputam vagas na Assembleia Legislativa da Bahia.

Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Mhércio Cerqueira Monteiro considerou que as declarações ultrapassaram os limites estabelecidos pela legislação eleitoral para o período de pré-campanha. Para o magistrado, a expressão utilizada por Wagner representou um pedido explícito de votos antes do período permitido.

A ação também teve relação com uma representação apresentada pela Procuradoria Regional Eleitoral contra Wagner, Rui Costa e o governador Jerônimo Rodrigues (PT), após provocação feita pelo deputado Leandro de Jesus.

Vídeo deverá ser retirado

Além da multa aplicada ao senador, a Justiça Eleitoral determinou a retirada definitiva do vídeo da plenária que estava disponível no canal do governador Jerônimo Rodrigues no YouTube.

A decisão estabelece que a gravação não poderá ser republicada ou redistribuída. A plataforma terá prazo de 24 horas para cumprir a determinação. Caso contrário, poderá ser aplicada multa diária de R$ 1 mil.

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