Novas regras mudam doação de sangue, veja quem poderá doar
As regras para doação de sangue no Brasil vão mudar e poderão permitir que algumas pessoas voltem a doar em menos tempo após determinados procedimentos ou tratamentos. As novas normas foram estabelecidas pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 11.685, publicada em julho, e entram em vigor em 30 de setembro de 2026.
Uma das mudanças que mais chama atenção envolve tatuagens, piercings e maquiagem definitiva. Quando não houver comprovação das condições de segurança do procedimento, o período de espera passa de 12 para quatro meses. Já quando for possível avaliar que o procedimento foi realizado em condições seguras, o intervalo pode ser reduzido para apenas sete dias.
Também houve alteração para quem utiliza piercing na boca ou na região genital. Nesses casos, após a retirada do acessório, o prazo de espera passa a ser de quatro meses.
Histórico de câncer também tem nova regra
Pessoas que tiveram câncer poderão voltar a ser consideradas aptas à doação em determinadas situações. Pela nova regulamentação, quem concluiu o tratamento e possui confirmação de cura ou remissão poderá doar após cinco anos.
A possibilidade não se aplica a todos os tipos de câncer. Casos de melanoma e neoplasias do sistema hematopoético, como leucemias, linfomas e mielomas, continuam entre as condições que impedem permanentemente a doação.
As regras também foram atualizadas para pessoas que tiveram doenças da tireoide. O hipertireoidismo deixa de ser, de maneira geral, um impedimento definitivo, ficando a restrição permanente direcionada à tireotoxicose provocada pela doença de Graves.
Outras mudanças
O período de espera para pessoas que tiveram tuberculose pulmonar também foi reduzido. Antes, eram necessários cinco anos após a cura; agora, são dois. A tuberculose extrapulmonar, que anteriormente levava à inaptidão definitiva, também passa a seguir o intervalo de dois anos após a recuperação.
Quem passou por cirurgia bariátrica poderá doar seis meses depois do procedimento, desde que atenda aos demais critérios da triagem.
A nova regulamentação ainda estabelece critérios específicos para usuários de medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1. Quem compartilhou uma caneta injetável, como as utilizadas para aplicação de semaglutida, deverá aguardar quatro meses para realizar a doação.
Outra mudança envolve a PrEP, utilizada na prevenção do HIV. Para quem utiliza a versão oral, o prazo de inaptidão temporária será de quatro meses após a última dose. Já usuários da versão injetável de longa duração, como o cabotegravir, terão de esperar dois anos.
A lista de doenças que exigem um período temporário sem doação também foi ampliada. Chikungunya, oropouche, Mers, Sars-CoV-1 e Sars-CoV-2 passaram a ter critérios específicos.
Para chikungunya, a espera será de 30 dias após a recuperação completa. No caso de Mers e Sars-CoV-1, o mesmo prazo de 30 dias será aplicado. Para Covid-19, serão necessários dez dias após a recuperação clínica completa, desde que não existam manifestações prolongadas que contraindiquem a doação.
No caso da febre oropouche, a regra prevê quatro semanas após a cura, além de um período adicional relacionado ao último contato sexual com pessoa diagnosticada com a doença.
Também foram reduzidos os prazos para alguns procedimentos médicos. Cirurgias laparoscópicas e procedimentos endoscópicos passam a exigir quatro meses de espera, contra seis meses anteriormente. Para pessoas que tiveram parceiro sexual casual ou ocasional, o intervalo também diminui de 12 para quatro meses após o último contato.
As novas regras substituirão o regulamento técnico que estava em vigor desde 2016 e serão aplicadas aos hemocentros públicos e privados de todo o país.
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