
Justiça ordena transfusão de sangue em recém-nascido que teve procedimento não autorizado pelos pais
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que um recém-nascido internado no Hospital Materno Infantil Dr. Joaquim Sampaio receba uma transfusão de sangue, apesar da recusa dos pais por motivos religiosos. A decisão foi tomada na sexta-feira (24) e anunciada pelo Ministério Público da Bahia nesta segunda-feira (27).
O promotor de Justiça Pedro Nogueira Coelho explicou que os pais do bebê, por razões religiosas, haviam negado a autorização para a transfusão, mesmo com o recém-nascido em condição crítica. O bebê, que nasceu pequeno para a idade gestacional, está sofrendo de insuficiência respiratória, problemas cardíacos e hemorragia digestiva, sendo mantido em ventilação mecânica.
A Justiça determinou, além da transfusão de sangue, que:
- Todos os procedimentos necessários para assegurar a vida e a saúde do recém-nascido sejam realizados;
- Uma técnica em Serviço Social ou agente de proteção visite a residência da família para verificar as condições de acolhimento do bebê após a alta hospitalar.
O promotor Pedro Coelho enfatizou que, embora os direitos dos pais de educar e criar seus filhos devam ser respeitados, o direito à vida da criança é prioritário e deve ser protegido. “O respeito às convicções religiosas dos pais não pode comprometer a saúde e a vida do recém-nascido,” afirmou Coelho, destacando que o bem-estar da criança deve ser a prioridade máxima.
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