Imposto de Renda 2026: Receita deve abrir prazo de entrega a partir de 16 de março
A Receita Federal deve divulgar na próxima segunda-feira (16) as regras oficiais para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2026. A expectativa é que o envio das declarações comece no mesmo dia e siga até 29 de maio, último dia útil do mês, mantendo o calendário adotado nos últimos anos.
Uma das dúvidas mais comuns entre os contribuintes envolve a nova faixa de isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês. Apesar de a medida já estar em vigor desde janeiro e começar a impactar o desconto mensal no salário, ela não terá efeito na declaração entregue em 2026.
Isso acontece porque o documento a ser enviado neste ano considera os rendimentos obtidos ao longo de 2025. Dessa forma, a nova regra só terá impacto na declaração que será apresentada em 2027.
Quem precisa declarar em 2026
Com base nos critérios utilizados no último exercício fiscal, devem apresentar a declaração os contribuintes que, ao longo de 2025:
- Receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadorias ou aluguéis) acima de R$ 33.888;
- Obtiveram rendimentos isentos ou tributados na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com lucro;
- Venderam ações com lucro em meses com movimentação superior a R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a residir no Brasil em 2025;
- Declararam bens ou investimentos no exterior ou foram titulares de trusts internacionais;
- Atualizaram valores de bens no exterior ou receberam rendimentos de entidades estrangeiras;
- Utilizaram isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial, reinvestindo o valor em outro imóvel dentro de 180 dias.
Especialistas alertam que estar isento de pagar o imposto mensal não significa automaticamente estar dispensado de declarar, já que a obrigação depende também de patrimônio, investimentos e movimentações financeiras.
Faixa atual de isenção
Atualmente, o limite oficial de isenção do Imposto de Renda é de R$ 2.428,80 por mês. Com ajustes na tabela e deduções aplicadas, a faixa efetiva chega a R$ 3.036 mensais, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.
A nova isenção para quem recebe até R$ 5 mil passará a valer apenas para rendimentos obtidos a partir de 2026.
Documentos necessários
Para preencher a declaração, é importante reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.
Documentos pessoais:
- Documento oficial com CPF (RG ou CNH);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do título de eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados de dependentes.
Comprovantes de renda:
- Informes de rendimentos de empresas ou do INSS;
- Extratos bancários e de investimentos;
- Comprovantes de aluguéis recebidos;
- Informes de previdência privada.
Renda variável:
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de aplicações financeiras.
Restituições
Se mantido o calendário dos anos anteriores, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A previsão é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o último lote deve ser pago em 30 de setembro.
Informe de rendimentos
Os informes de rendimentos foram disponibilizados por empresas, bancos e pelo INSS até 27 de fevereiro. Caso o contribuinte não tenha recebido o documento, deve solicitá-lo diretamente à instituição responsável ou utilizar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
Com informações da Agência Brasil.
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