TRF-5 decide que afirmar que “mulheres trans não são mulheres” é opinião protegida por liberdade de expressão

TRF-5 decide que afirmar que “mulheres trans não são mulheres” é opinião protegida por liberdade de expressão

A 3ª Turma Criminal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife, decidiu por unanimidade encerrar uma ação penal contra a estudante de veterinária Isadora Borges, investigada por suposta transfobia em publicações feitas nas redes sociais.

O processo havia sido iniciado pelo Ministério Público Federal (MPF) em fevereiro de 2025 e contava com a participação da deputada federal Erika Hilton (PSOL-SP) como assistente de acusação.

A denúncia se baseava em postagens feitas pela estudante em 2020 na rede social X (antigo Twitter), nas quais ela afirmava que mulheres trans não são mulheres e que o DNA biológico não seria alterado por intervenções hormonais ou cirúrgicas.

Mesmo sem ter sido citada diretamente nas publicações, a deputada acompanhava o andamento do caso como parte interessada no processo.

Ao analisar um habeas corpus apresentado pela defesa, os magistrados entenderam que as declarações feitas pela estudante se enquadram como manifestação de opinião, protegida pela liberdade de expressão prevista na Constituição.

Com esse entendimento, o tribunal determinou o arquivamento da ação penal ainda em primeira instância, apontando que não havia fundamentos suficientes para dar continuidade à persecução criminal.

A decisão reacendeu debates nas redes sociais e no meio jurídico sobre os limites entre liberdade de expressão e discursos considerados discriminatórios, tema que tem sido alvo de discussões frequentes no Judiciário brasileiro.

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