Decisão da Justiça Federal reacende impasse sobre cabanas na Praia do Sul

Decisão da Justiça Federal reacende impasse sobre cabanas na Praia do Sul

Uma recente decisão da Justiça Federal voltou a intensificar o impasse envolvendo os cabaneiros da Orla Sul. No dia 20 de fevereiro de 2026, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal revogou a liminar que suspendia medidas da União, permitindo a retomada do chamado poder de polícia sobre as áreas ocupadas.

Com isso, a União passa a ter respaldo para adotar providências administrativas relacionadas às estruturas instaladas na faixa de praia, considerada bem público de uso comum. A decisão também apontou para julgamento antecipado da causa, ao entender que a controvérsia pode ser resolvida com base em provas documentais.

A medida, no entanto, foi contestada pela defesa dos cabaneiros. O advogado Jerbson Moraes protocolou embargos de declaração questionando pontos centrais da decisão, alegando contradições entre o julgamento antecipado e a autorização para novas diligências, como produção de provas e juntada de documentos.

Outro ponto levantado diz respeito à definição da área ocupada. Embora a decisão afirme que as cabanas estão em faixa de praia, também reconhece que há controvérsia sobre a delimitação geofísica dos terrenos. Para a defesa, essa indefinição exigiria a realização de perícia técnica antes de qualquer decisão definitiva.

Além disso, os cabaneiros pedem esclarecimentos sobre o alcance da retomada do poder de polícia pela União. A preocupação é que a medida possa abrir margem para ações imediatas, como demolições ou novas notificações, sem definição clara dos limites legais.

O caso segue em debate e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.

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