TJ-BA publica decreto que endurece regras de relacionamento entre agentes públicos e fornecedores em licitações
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou, nesta segunda-feira (25), o Decreto nº 730, que estabelece um conjunto de diretrizes éticas e comportamentais para a interação entre agentes públicos e terceiros em todas as fases das licitações e contratos administrativos da Corte.
A norma abrange fornecedores, prestadores de serviços, advogados e cidadãos, e define conceitos como “brinde”, “presente”, “hospitalidade” e “conflito de interesses”, com o objetivo de reforçar padrões de integridade nas contratações públicas.
Entre as principais medidas, o decreto proíbe que agentes públicos recebam qualquer vantagem econômica, direta ou indireta, para omitir, retardar ou praticar atos de ofício, favorecer licitantes ou interferir na competitividade de certames.
Também ficam vedadas práticas como tratamento diferenciado entre empresas, resistência injustificada ao andamento de processos e negativa de publicidade de atos contratuais. A regra vale independentemente de haver prejuízo efetivo ao erário.
O texto determina ainda que servidores atuem com independência técnica e imparcialidade desde a fase de planejamento das contratações até a fiscalização dos contratos, com uso obrigatório de meios formais de comunicação e registro de reuniões com terceiros em agenda institucional.
Ofertas indevidas devem ser recusadas e comunicadas aos canais de integridade do tribunal, como Corregedoria, Ouvidoria e Comissão de Ética.
As regras também se estendem aos fornecedores e prestadores de serviço, que devem agir com probidade e boa-fé, sob risco de sanções que vão de multa a impedimento de contratar com o poder público, conforme a Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013).
Segundo o TJ-BA, o decreto está alinhado a normas nacionais de integridade no serviço público e reforça princípios constitucionais como legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

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