STF decide que shopping centers devem garantir espaço para amamentação
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que shopping centers são responsáveis por oferecer espaço adequado para amamentação e acolhimento dos filhos de funcionárias das lojas instaladas nos empreendimentos.
A decisão foi tomada nesta quarta-feira (27) durante julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1562586.
Pelo entendimento da Corte, os estabelecimentos terão prazo de até um ano para se adaptar às novas exigências.
O caso teve origem em uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Shopping Cidade Jardim, em Natal.
O Ministério Público defendia que o shopping fosse obrigado a construir e manter um espaço destinado ao acolhimento dos filhos das trabalhadoras durante o período de amamentação.
Inicialmente, a ação foi rejeitada pela Justiça do Trabalho em primeira instância e também pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, sob argumento de que a obrigação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) caberia apenas aos lojistas, considerados empregadores diretos das funcionárias.
Posteriormente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reformou a decisão e atribuiu a responsabilidade ao shopping center.
O processo chegou ao STF após recurso da empresa responsável pelo empreendimento.
O relator original do caso, Flávio Dino, já havia negado o recurso anteriormente em decisão individual, entendimento depois mantido pela Primeira Turma da Corte.
O julgamento definitivo ficou sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, cujo voto foi acompanhado de forma unânime pelos demais ministros.
Na decisão, o Supremo considerou que a interpretação do artigo 389 da CLT deve respeitar princípios constitucionais ligados à proteção da maternidade, da infância e do trabalho da mulher.
O dispositivo estabelece que estabelecimentos com pelo menos 30 mulheres empregadas maiores de 16 anos devem manter local apropriado para acolhimento dos filhos durante a amamentação.
Segundo o STF, mesmo não sendo empregadores diretos, os shopping centers possuem responsabilidade sobre a estrutura física e organização dos espaços comuns dos empreendimentos, o que justifica a obrigação.
A tese fixada pelo Supremo estabelece que o termo “estabelecimento”, previsto na CLT, também deve incluir os shopping centers em relação às funcionárias das lojas instaladas no local.
A decisão passa a servir como referência para casos semelhantes em todo o país.
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