TRE-SP condena Lula por propaganda eleitoral antecipada e aplica multa de R$ 15 mil
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por propaganda eleitoral antecipada durante um evento realizado em maio deste ano. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (29) pelo juiz Ronnie Hebert Barros Soares, que determinou o pagamento de multa de R$ 15 mil.
A ação foi movida pelo partido Missão, que apontou irregularidade em um discurso feito por Lula durante o lançamento do programa Move Brasil, em 19 de maio. Na ocasião, o presidente afirmou que, “um dia”, os presentes poderiam “dar voto” às então pré-candidatas ao Senado Marina Silva (Rede) e Simone Tebet (MDB).
Ao analisar o caso, o magistrado acolheu parcialmente o entendimento da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, que considerou a fala como propaganda eleitoral antecipada.
Na mesma decisão, o juiz rejeitou o pedido de punição contra Marina Silva e Simone Tebet. Segundo o magistrado, não há provas de que as duas tivessem conhecimento prévio do conteúdo do discurso ou tenham participado da manifestação feita pelo presidente.
A decisão é de primeira instância na Justiça Eleitoral e ainda pode ser objeto de recurso.
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