Assaí é condenado a pagar R$ 1 milhão por irregularidades trabalhistas na Bahia
A Sendas Distribuidora S/A, empresa responsável pela rede Assaí Atacadista, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 1 milhão por danos morais coletivos devido a irregularidades relacionadas à saúde e à segurança dos trabalhadores em uma unidade localizada em Salvador.
A decisão foi proferida pela 39ª Vara do Trabalho de Salvador após ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além da indenização, a empresa deverá cumprir 28 medidas para adequar as condições de trabalho às normas de segurança.
Irregularidades encontradas
O MPT investigava a unidade desde 2022 e, segundo o órgão, novas ocorrências continuaram sendo identificadas durante o período de apuração.
Entre os problemas apontados estão equipamentos de proteção individual (EPIs) danificados ou inadequados, como luvas rasgadas, calçados em más condições e roupas utilizadas em câmaras frias com fechos quebrados.
A fiscalização também encontrou prateleiras e paletes com risco de tombamento, mercadorias armazenadas diretamente no chão, áreas com pouca iluminação, sujeira e pisos molhados. Também foram identificados problemas nas trancas das câmaras frias, que poderiam oferecer risco de aprisionamento.
O processo ainda menciona situações envolvendo possibilidade de quedas, choques elétricos e queda de mercadorias, além de falhas na apresentação de documentos solicitados durante fiscalizações trabalhistas.
Multa em caso de descumprimento
A sentença, publicada na segunda-feira (21), determina que a empresa cumpra as 28 obrigações estabelecidas pela Justiça. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 30 mil por cada obrigação.
A indenização de R$ 1 milhão foi estabelecida como reparação por danos morais coletivos, considerando, segundo a decisão, a extensão e a duração das irregularidades apontadas no processo, que teriam ocorrido entre 2022 e 2025.
O valor deverá ser depositado em conta judicial e a destinação dos recursos ainda será definida. A empresa pode recorrer da decisão.
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