Dino anula decisão do TSE sobre post que causou dano a Flávio Bolsonaro

Dino anula decisão do TSE sobre post que causou dano a Flávio Bolsonaro

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (27) o restabelecimento de uma publicação do humorista Antonio Tabet sobre Nossa Senhora Aparecida que havia sido retirada das redes sociais por decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

A decisão de Dino também alcança outras publicações que tenham sido removidas pelo mesmo fundamento. O caso teve origem em uma disputa envolvendo conteúdos nas redes sociais durante a campanha eleitoral de 2026.

A postagem de Tabet trazia uma imagem religiosa acompanhada da frase de que a “família miliciana” estaria atacando Nossa Senhora Aparecida. O texto não citava nominalmente Flávio Bolsonaro nem seus familiares.

Flávio Bolsonaro havia acionado a Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo era inverídico e configurava discurso de ódio e imputação de crime. Na sexta-feira (25), Mendonça determinou a remoção da publicação e de conteúdos semelhantes, estabelecendo multa diária de R$ 30 mil em caso de descumprimento.

Ao analisar o pedido apresentado pela defesa de Tabet, Dino entendeu que não havia elementos suficientes para concluir que a expressão “família miliciana” se referia especificamente a Flávio Bolsonaro. Para o ministro, a retirada do conteúdo poderia representar uma restrição desproporcional à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.

Disputa nas redes

A decisão ocorre após a circulação de conteúdos que associavam a campanha de Flávio Bolsonaro à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. O candidato do PL nega essa intenção.

Segundo a Agência Brasil, Flávio chegou a pedir a remoção de mais de 1,5 mil publicações relacionadas ao assunto. A defesa de Tabet argumentou que a postagem do humorista não mencionava o candidato ou seus familiares.

Na decisão que havia determinado a retirada do conteúdo, Mendonça considerou que a publicação apresentava informação que, em sua avaliação preliminar, não tinha respaldo nos fatos e poderia interferir na formação da vontade dos eleitores, especialmente pela proximidade das eleições.

Dino, por sua vez, afirmou que o restabelecimento das publicações preserva as liberdades de expressão e religiosa. A decisão permite que outros perfis afetados por determinações baseadas no mesmo fundamento solicitem a extensão da medida.

Após a decisão do STF, Antonio Tabet afirmou que faria uma nova publicação sobre o assunto, já que o conteúdo original havia sido apagado.

A disputa ocorre a poucos dias do primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, em meio à circulação de diferentes versões e alegações sobre candidatos nas redes sociais.

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