Veja quem são os suplentes dos deputados federais eleitos pela Bahia
A composição da bancada baiana na Câmara dos Deputados para a próxima legislatura também definiu os nomes que poderão assumir as vagas em caso de afastamento ou saída dos titulares. A lista de suplentes é organizada conforme a votação dos candidatos dentro de cada partido ou federação, seguindo as regras do sistema eleitoral proporcional.
Na Bahia, as 39 cadeiras de deputado federal são distribuídas entre partidos e federações de acordo com o desempenho eleitoral de cada grupo. Nesse modelo, são considerados os votos nominais dos candidatos e os votos de legenda, destinados diretamente aos partidos.
Após a distribuição das vagas, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação ocupam as cadeiras conquistadas. Os demais ficam na suplência, respeitando a ordem de votação.
Confira os suplentes por partido e federação
Republicanos
- Soldado Correa
- Rogéria Santos
- Vanuza do Cacau
PSD
- Adriano Lima
- Paulo Magalhães
- Adriano Lima
- Bebeto
- Oziel Oliveira
- Marcola do Grau
PSB
- Lídice da Mata
PL
- Leandro de Jesus
- Abraão Reis
- Giu Argolo
- Constança Docelar
PDT
- Paulo Cezar
MDB
- Jayminho Vieira Lima
Federação União Progressista (União Brasil/PP)
- Arthur Maia
- Cacá Leão
- Robinho
- Cibele de Teobaldo
- Zito Barbosa
- Zé Chico
- Sandro Bahiense
- Jorge Araújo
Federação PSDB-Cidadania
- Duda Sanches
- Maurício Trindade
Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)
- Waldenor
- Adélia Pinheiro
- Luiz Carlos Suíca
- Elen
- Delegada Gabriela
- Professor Uberdan
- Valéria Santana
- Valdemir Medeiros
- Dr. Zé Raimundo
- Ana Campos
Avante
- Dr. Marcelo
- Luiza de Deus
- Davi dos Anjos
Quando um suplente pode assumir?
A convocação ocorre quando há uma vaga definitiva, em situações previstas constitucionalmente ou quando o titular se licencia por período superior a 120 dias.
Nas federações partidárias, a lista de suplentes é compartilhada entre as siglas que integram a aliança. Isso significa que um candidato de um partido pode assumir a cadeira de um deputado eleito por outra legenda da mesma federação, desde que respeitada a ordem de classificação.
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