Veja quem são os suplentes dos deputados federais eleitos pela Bahia

Veja quem são os suplentes dos deputados federais eleitos pela Bahia

A composição da bancada baiana na Câmara dos Deputados para a próxima legislatura também definiu os nomes que poderão assumir as vagas em caso de afastamento ou saída dos titulares. A lista de suplentes é organizada conforme a votação dos candidatos dentro de cada partido ou federação, seguindo as regras do sistema eleitoral proporcional.

Na Bahia, as 39 cadeiras de deputado federal são distribuídas entre partidos e federações de acordo com o desempenho eleitoral de cada grupo. Nesse modelo, são considerados os votos nominais dos candidatos e os votos de legenda, destinados diretamente aos partidos.

Após a distribuição das vagas, os candidatos mais votados dentro de cada legenda ou federação ocupam as cadeiras conquistadas. Os demais ficam na suplência, respeitando a ordem de votação.

Confira os suplentes por partido e federação

Republicanos

  • Soldado Correa
  • Rogéria Santos
  • Vanuza do Cacau

PSD

  • Adriano Lima
  • Paulo Magalhães
  • Adriano Lima
  • Bebeto
  • Oziel Oliveira
  • Marcola do Grau

PSB

  • Lídice da Mata

PL

  • Leandro de Jesus
  • Abraão Reis
  • Giu Argolo
  • Constança Docelar

PDT

  • Paulo Cezar

MDB

  • Jayminho Vieira Lima

Federação União Progressista (União Brasil/PP)

  • Arthur Maia
  • Cacá Leão
  • Robinho
  • Cibele de Teobaldo
  • Zito Barbosa
  • Zé Chico
  • Sandro Bahiense
  • Jorge Araújo

Federação PSDB-Cidadania

  • Duda Sanches
  • Maurício Trindade

Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV)

  • Waldenor
  • Adélia Pinheiro
  • Luiz Carlos Suíca
  • Elen
  • Delegada Gabriela
  • Professor Uberdan
  • Valéria Santana
  • Valdemir Medeiros
  • Dr. Zé Raimundo
  • Ana Campos

Avante

  • Dr. Marcelo
  • Luiza de Deus
  • Davi dos Anjos

Quando um suplente pode assumir?

A convocação ocorre quando há uma vaga definitiva, em situações previstas constitucionalmente ou quando o titular se licencia por período superior a 120 dias.

Nas federações partidárias, a lista de suplentes é compartilhada entre as siglas que integram a aliança. Isso significa que um candidato de um partido pode assumir a cadeira de um deputado eleito por outra legenda da mesma federação, desde que respeitada a ordem de classificação.

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