Ciclista que perdeu a perna em acidente com ônibus em Ilhéus receberá R$ 120 mil
A Justiça da Bahia determinou que um ciclista que teve a perna amputada após um acidente com um ônibus do transporte coletivo em Ilhéus seja indenizado em R$ 120 mil. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que fixou o valor por danos morais e estéticos.
A indenização será dividida igualmente: R$ 60 mil por danos morais e R$ 60 mil por danos estéticos. A vítima não teve a identidade divulgada.
O acidente aconteceu em 18 de novembro de 2019. Conforme a investigação policial, o motorista do ônibus iniciou uma conversão à direita para entrar em uma rua enquanto a porta de acesso do veículo estava aberta, o que teria prejudicado a visibilidade pelo espelho retrovisor.
No mesmo momento, o ciclista tentou ultrapassar o coletivo pela direita, justamente pelo lado em que o motorista realizava a manobra.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que tanto o motorista quanto o ciclista contribuíram para a ocorrência do acidente. A decisão considerou, portanto, a responsabilidade de ambos pelas circunstâncias que levaram à colisão.
Indenização foi ampliada pelo tribunal
O julgamento modificou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia estabelecido uma indenização total de R$ 44 mil, sendo R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos.
Com a nova decisão, o valor foi elevado para R$ 120 mil, reconhecendo os prejuízos decorrentes do acidente e suas consequências para a vítima.
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