Imposto do pecado: veja quais produtos serão taxados e quando a cobrança começa

Imposto do pecado: veja quais produtos serão taxados e quando a cobrança começa

O chamado “imposto do pecado” está previsto para começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e determinados veículos.

Na quarta-feira (4), o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) com as regras de cobrança e as alíquotas previstas para o primeiro ano de funcionamento do tributo.

A proposta estabelece percentuais diferentes conforme o tipo de produto. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, também serão considerados fatores como eficiência energética, combustível, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.

O que é o Imposto Seletivo?

Também conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para aumentar a tributação sobre bens e serviços que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. A intenção é desestimular o consumo desses produtos.

A cobrança também faz parte da transição do sistema tributário, especialmente diante das mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Quais produtos serão taxados?

A lista inclui bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos de tabaco e nicotina. Também estão previstos determinados veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos, loterias e modalidades de apostas abrangidas pela legislação.

Quais serão as alíquotas em 2027?

Entre os percentuais definidos pela medida provisória estão:

  • Bebidas açucaradas: 2,6%;
  • Cervejas: 4,2%;
  • Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, com exceções;
  • Vermutes e vinhos aromatizados: 12%;
  • Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
  • Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%: 16%;
  • Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%, na categoria prevista pela MP: 16%;
  • Rum e outras aguardentes de cana-de-açúcar, exceto as produzidas a partir do melaço: 20%;
  • Gim, vodca, licores e outros destilados da categoria: 24%;
  • Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 a cada 20 unidades;
  • Outros produtos de tabaco ou nicotina: 37,5%;
  • Carros de passeio: 6,3% como alíquota inicial;
  • Veículos leves para transporte de cargas: 3,9% como alíquota inicial;
  • Aeronaves: 6,8%;
  • Determinados barcos a motor para lazer ou esporte: 12%;
  • Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
  • Loterias e modalidades de apostas incluídas na categoria: 0,5%;
  • Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027.

As alíquotas de veículos poderão variar de acordo com suas características. Aeronaves e embarcações elétricas ou com tecnologias sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.

A MP também prevê isenção para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da cobrança, assim como alguns veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.

Os produtos vão ficar mais caros?

Ainda não é possível determinar o impacto exato do novo imposto nos preços pagos pelos consumidores. Uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa necessariamente que o produto ficará 8% mais caro.

O resultado dependerá de fatores como as demais mudanças da reforma tributária e a decisão das empresas sobre quanto do custo será repassado ao consumidor.

Como será feita a cobrança?

O imposto será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva em todas as etapas de fabricação e comercialização.

No caso das bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o tipo e as características da bebida. Para veículos, a tributação considera critérios ambientais e técnicos.

Quando começa a valer?

A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Durante esse período de transição, o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos alcançados pelas regras atuais.

Segundo a proposta do governo, a carga tributária desses itens será mantida em 2027. As alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028 ainda deverão ser definidas.

Por que o governo defende a cobrança?

O governo utiliza estudos sobre os impactos econômicos e sociais do consumo desses produtos para justificar o tributo.

Levantamento da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo de álcool gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, incluindo despesas com saúde e perdas de produtividade.

No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde aponta custos anuais de R$ 153,5 bilhões, considerando impactos diretos e indiretos. Já o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes e refrescos, custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo utilizado pelo governo.

Representantes do setor de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que a atividade já possui uma carga tributária elevada e alertam para possíveis efeitos sobre preços, empregos, margens das empresas e mercado ilegal.

Acompanhe as mudanças na economia e as notícias que podem impactar o seu bolso em www.ilheuseventos.com.br e no Instagram @ilheuseventos.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.