Receita reabre envio do Imposto de Renda; atraso pode gerar multa de até 20%
Os contribuintes que perderam o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2026 já podem regularizar a situação. A Receita Federal retomou nesta segunda-feira (1º) o recebimento das declarações, após a interrupção temporária do sistema com o encerramento do prazo oficial na última sexta-feira (29).
Quem era obrigado a declarar e não entregou o documento dentro do período estabelecido terá de prestar contas em atraso e estará sujeito ao pagamento de multa. O valor mínimo é de R$ 165,74, mas pode chegar a até 20% do imposto devido, além da cobrança de juros calculados com base na taxa Selic.
A Receita esclarece que, mesmo nos casos em que o contribuinte tenha direito à restituição, a multa continua sendo aplicada. Nessa situação, o valor devido pode ser descontado diretamente da restituição futura.
Também já está liberado o envio de declarações retificadoras para quem apresentou o documento incompleto ou identificou erros após o envio. No entanto, após o encerramento do prazo oficial, não é mais possível alterar a opção entre os modelos simplificado e completo da declaração.
Segundo a Receita Federal, mais de 44,4 milhões de declarações foram entregues até o fim do prazo. Desse total, mais da metade dos contribuintes tem valores a receber, enquanto cerca de 23% terão imposto a pagar. A expectativa é que aproximadamente 2 milhões de declarações sejam retidas para análise mais detalhada na chamada malha fina.
Quem ainda precisa declarar?
Entre os contribuintes obrigados a entregar a declaração estão aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram patrimônio superior a R$ 800 mil, realizaram operações na Bolsa de Valores ou obtiveram ganhos de capital sujeitos à tributação, entre outras situações previstas pela Receita Federal.
A entrega pode ser feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), pelo aplicativo da Receita Federal ou por meio do portal Meu Imposto de Renda.
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