Imposto do pecado: veja quais produtos serão taxados e quando a cobrança começa
O chamado “imposto do pecado” está previsto para começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027. Criado pela reforma tributária, o Imposto Seletivo vai incidir sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros, bebidas açucaradas e determinados veículos.
Na quarta-feira (4), o governo federal enviou ao Congresso Nacional uma medida provisória (MP) com as regras de cobrança e as alíquotas previstas para o primeiro ano de funcionamento do tributo.
A proposta estabelece percentuais diferentes conforme o tipo de produto. No caso de veículos, aeronaves e embarcações, também serão considerados fatores como eficiência energética, combustível, potência, segurança e possibilidade de reciclagem.
O que é o Imposto Seletivo?
Também conhecido como “imposto do pecado”, o tributo foi criado pela reforma tributária para aumentar a tributação sobre bens e serviços que podem causar danos à saúde ou ao meio ambiente. A intenção é desestimular o consumo desses produtos.
A cobrança também faz parte da transição do sistema tributário, especialmente diante das mudanças previstas para o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
Quais produtos serão taxados?
A lista inclui bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, cigarros e outros produtos de tabaco e nicotina. Também estão previstos determinados veículos, aeronaves, embarcações, bens minerais extraídos, loterias e modalidades de apostas abrangidas pela legislação.
Quais serão as alíquotas em 2027?
Entre os percentuais definidos pela medida provisória estão:
- Bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cervejas: 4,2%;
- Vinhos e outras bebidas fermentadas: 8%, com exceções;
- Vermutes e vinhos aromatizados: 12%;
- Vinhos do Porto, Madeira e Xerez: 16%;
- Outras bebidas fermentadas com teor alcoólico acima de 14%: 16%;
- Bebidas alcoólicas refrescantes com teor abaixo de 8%, na categoria prevista pela MP: 16%;
- Rum e outras aguardentes de cana-de-açúcar, exceto as produzidas a partir do melaço: 20%;
- Gim, vodca, licores e outros destilados da categoria: 24%;
- Cigarros e determinadas cigarrilhas: 66,7% mais R$ 3,50 a cada 20 unidades;
- Outros produtos de tabaco ou nicotina: 37,5%;
- Carros de passeio: 6,3% como alíquota inicial;
- Veículos leves para transporte de cargas: 3,9% como alíquota inicial;
- Aeronaves: 6,8%;
- Determinados barcos a motor para lazer ou esporte: 12%;
- Outras embarcações de recreio ou esporte a motor: 7,8%;
- Loterias e modalidades de apostas incluídas na categoria: 0,5%;
- Bens minerais extraídos: alíquota zero em 2027.
As alíquotas de veículos poderão variar de acordo com suas características. Aeronaves e embarcações elétricas ou com tecnologias sem emissão direta de CO₂ terão alíquota zero.
A MP também prevê isenção para determinadas categorias de veículos adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas, desde que cumpridas as condições estabelecidas. Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos também ficam fora da cobrança, assim como alguns veículos destinados ao uso operacional das Forças Armadas e de órgãos de segurança pública.
Os produtos vão ficar mais caros?
Ainda não é possível determinar o impacto exato do novo imposto nos preços pagos pelos consumidores. Uma alíquota de 8%, por exemplo, não significa necessariamente que o produto ficará 8% mais caro.
O resultado dependerá de fatores como as demais mudanças da reforma tributária e a decisão das empresas sobre quanto do custo será repassado ao consumidor.
Como será feita a cobrança?
O imposto será cobrado uma única vez sobre cada bem ou serviço, sem incidência sucessiva em todas as etapas de fabricação e comercialização.
No caso das bebidas alcoólicas, os percentuais variam conforme o tipo e as características da bebida. Para veículos, a tributação considera critérios ambientais e técnicos.
Quando começa a valer?
A cobrança está prevista para começar em 2 de fevereiro de 2027. Durante esse período de transição, o IPI continuará sendo cobrado sobre os produtos alcançados pelas regras atuais.
Segundo a proposta do governo, a carga tributária desses itens será mantida em 2027. As alíquotas que serão aplicadas a partir de 2028 ainda deverão ser definidas.
Por que o governo defende a cobrança?
O governo utiliza estudos sobre os impactos econômicos e sociais do consumo desses produtos para justificar o tributo.
Levantamento da Fiocruz citado pelo Ministério da Saúde estima que o consumo de álcool gerou R$ 18,8 bilhões em custos em 2019, incluindo despesas com saúde e perdas de produtividade.
No caso do tabagismo, o Ministério da Saúde aponta custos anuais de R$ 153,5 bilhões, considerando impactos diretos e indiretos. Já o tratamento de doenças associadas ao consumo de bebidas ultraprocessadas, como refrigerantes e refrescos, custa quase R$ 3 bilhões por ano ao SUS, segundo estudo utilizado pelo governo.
Representantes do setor de bebidas alcoólicas, por outro lado, afirmam que a atividade já possui uma carga tributária elevada e alertam para possíveis efeitos sobre preços, empregos, margens das empresas e mercado ilegal.
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