Decisão da Justiça Federal reacende impasse sobre cabanas na Praia do Sul
Uma recente decisão da Justiça Federal voltou a intensificar o impasse envolvendo os cabaneiros da Orla Sul. No dia 20 de fevereiro de 2026, o juízo da Vara Federal Cível e Criminal revogou a liminar que suspendia medidas da União, permitindo a retomada do chamado poder de polícia sobre as áreas ocupadas.
Com isso, a União passa a ter respaldo para adotar providências administrativas relacionadas às estruturas instaladas na faixa de praia, considerada bem público de uso comum. A decisão também apontou para julgamento antecipado da causa, ao entender que a controvérsia pode ser resolvida com base em provas documentais.
A medida, no entanto, foi contestada pela defesa dos cabaneiros. O advogado Jerbson Moraes protocolou embargos de declaração questionando pontos centrais da decisão, alegando contradições entre o julgamento antecipado e a autorização para novas diligências, como produção de provas e juntada de documentos.
Outro ponto levantado diz respeito à definição da área ocupada. Embora a decisão afirme que as cabanas estão em faixa de praia, também reconhece que há controvérsia sobre a delimitação geofísica dos terrenos. Para a defesa, essa indefinição exigiria a realização de perícia técnica antes de qualquer decisão definitiva.
Além disso, os cabaneiros pedem esclarecimentos sobre o alcance da retomada do poder de polícia pela União. A preocupação é que a medida possa abrir margem para ações imediatas, como demolições ou novas notificações, sem definição clara dos limites legais.
O caso segue em debate e deve ter novos desdobramentos nos próximos dias.
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