TCU absolve Augusto Castro em decisão sobre julgamento de transferência de verbas na enchente
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) deu provimento ao recurso apresentado pelo prefeito de Itabuna, Augusto Castro (PSD), em processo relacionado à aplicação de recursos federais destinados ao atendimento de famílias atingidas pelas enchentes de dezembro de 2021. Com a nova decisão, foram afastados o débito de R$ 353 mil e a multa de R$ 40 mil que haviam sido impostos anteriormente.
O julgamento ocorreu na terça-feira (15), no processo TC 040.330/2023-0, relatado pelo ministro Odair Cunha. As contas passaram a ser consideradas regulares com ressalvas, com quitação ao prefeito.
Os recursos, no valor de R$ 561.708,75, foram repassados pelo Governo Federal para ações de socorro, assistência e restabelecimento após as enchentes. A apuração teve início após a prestação de contas não ter sido apresentada dentro do prazo previsto, encerrado em agosto de 2022.
Em decisão de maio de 2025, o TCU havia considerado não comprovada a aplicação regular de R$ 353.053,20 e determinado o ressarcimento do valor, que posteriormente chegou a R$ 473.853,68 com juros e correção.
Novos documentos
Ao analisar o recurso, o relator considerou documentos apresentados posteriormente que, segundo o voto, comprovaram a vinculação das despesas às aquisições e a distribuição de cestas de alimentos, água e colchões para famílias afetadas pelas enchentes.
O ministro também entendeu que a assinatura dos contratos não era suficiente para caracterizar Augusto Castro como ordenador das despesas. Conforme a legislação municipal analisada no processo, a responsabilidade pela execução financeira cabia aos secretários responsáveis pelos atos.
O voto apontou ainda que não foram identificadas provas de atuação direta do prefeito, dolo ou erro grosseiro. Também foram consideradas as dificuldades enfrentadas pela administração durante o período das enchentes, a apresentação posterior da documentação e a devolução do saldo remanescente.
Com o novo entendimento da Primeira Câmara, o débito e a multa anteriormente atribuídos ao prefeito foram afastados.
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