Fux diverge e diz que não houve golpe de Estado no 8 de Janeiro

Fux diverge e diz que não houve golpe de Estado no 8 de Janeiro

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou nesta quarta-feira (10) que não é possível enquadrar os atos de 8 de janeiro de 2023 como golpe de Estado, já que, segundo ele, não houve deposição de um governo legitimamente eleito. O voto foi dado durante o julgamento do núcleo central da chamada trama golpista, que tem como um dos réus o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Argumentos do ministro

Para Fux, o crime de golpe de Estado previsto no artigo 359-M do Código Penal exige a efetiva retirada de um governo em exercício.

“Jamais poder-se-ia cogitar do artigo 359-M por ausência de deposição de governo legitimamente constituído. Deposição de governo é o que exige a lei”, afirmou.

O ministro acrescentou que o crime não pode ser caracterizado pela simples participação de multidões desordenadas ou pela ocorrência de depredações. Ele citou como exemplo as manifestações de black blocs em 2013 e 2014, que, embora tenham resultado em destruição de patrimônio, não foram enquadradas como golpe de Estado.

Posições já firmadas por Fux

Em seu voto, Fux já havia sinalizado:

  • absolvição dos réus em relação ao crime de organização criminosa;
  • entendimento de que o STF não tem competência para analisar o caso e de que a ação deveria ser anulada;
  • acolhimento da tese de cerceamento de defesa, diante da dificuldade das defesas em analisar o grande volume de documentos do processo;
  • reconhecimento da validade da delação de Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Placar parcial

O julgamento está sendo conduzido pela Primeira Turma do STF, composta por cinco ministros. Até agora, o placar está em 2 a 1 pela condenação:

  • Alexandre de Moraes (relator) → pela condenação;
  • Flávio Dino → pela condenação;
  • Luiz Fux → contra a condenação.

Ainda faltam votar Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Acusações em análise

Os réus respondem pelos crimes de:

  • golpe de Estado;
  • tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • organização criminosa armada;
  • dano qualificado contra patrimônio da União;
  • deterioração de patrimônio tombado.

⚖️ Outras notícias sobre política e Justiça você encontra no Ilhéus Eventos. Acesse www.ilheuseventos.com.br e siga a gente no Instagram @ilheuseventos.

No Comments

Sorry, the comment form is closed at this time.