Nova lei cria protocolo integrado para atendimento a vítimas de violência
A Lei nº 15.516, publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (23), estabelece um protocolo integrado para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou outras formas de violência física.
A medida determina que os órgãos de saúde e segurança pública adotem procedimentos coordenados durante o atendimento. Quando o primeiro contato ocorrer na área de segurança, a ocorrência deverá ser registrada e a vítima encaminhada imediatamente à rede pública de saúde.
O atendimento médico deverá incluir avaliação clínica e emocional, tratamento e orientações sobre os direitos da vítima. A legislação também determina a preservação de possíveis vestígios e estabelece prioridade para a realização do exame de corpo de delito.
Laudo terá prazo definido
O laudo do exame deverá ser concluído e encaminhado à polícia em até dez dias corridos. O prazo poderá ser prorrogado quando houver justificativa.
As unidades destinadas ao atendimento deverão contar com espaços reservados, buscando garantir privacidade durante os procedimentos. A lei também prevê capacitação periódica dos profissionais envolvidos para reduzir situações que possam causar novos constrangimentos às vítimas.
O texto publicado mantém a comunicação à autoridade policial, em até 24 horas, de casos com indícios ou confirmação de violência sexual.
Por outro lado, o governo vetou a obrigatoriedade de envio do laudo médico sem o consentimento da vítima. Segundo a justificativa do veto, a medida poderia comprometer a privacidade e o sigilo das informações.
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