STF confirma validade de lei baiana contra informações falsas sobre epidemias

STF confirma validade de lei baiana contra informações falsas sobre epidemias

O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou definitivamente a ação que questionava a validade da lei baiana que prevê punições para a divulgação de informações falsas sobre epidemias, pandemias e endemias. A decisão confirmou a constitucionalidade da Lei Estadual nº 14.268/2020.

A ação foi movida pelo Partido Liberal (PL), que contestava a competência da Bahia para legislar sobre o tema, sob o argumento de que a matéria seria de responsabilidade exclusiva da União.

Durante o julgamento, o ministro Alexandre de Moraes apresentou entendimento favorável à manutenção da norma, argumentando que os estados podem legislar, de forma concorrente com a União, sobre proteção e defesa da saúde pública. O ministro Cristiano Zanin também votou pela rejeição do pedido, com ressalvas quanto aos fundamentos jurídicos.

A maioria do plenário acompanhou a divergência, e o pedido do PL foi considerado improcedente. O entendimento destacou que a divulgação deliberada de informações falsas durante crises sanitárias pode prejudicar políticas públicas de vacinação e prevenção.

Após o fim dos prazos para recursos, o STF certificou o trânsito em julgado da decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7639 e determinou o arquivamento definitivo do processo. Com isso, a decisão não pode mais ser contestada por meio de recursos nessa ação, e a lei permanece em vigor na Bahia.

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