TJ-BA amplia atendimento a vítimas de crimes e reforça estrutura de apoio

TJ-BA amplia atendimento a vítimas de crimes e reforça estrutura de apoio

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) publicou um novo decreto que redefine o funcionamento do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV), ampliando o alcance dos serviços prestados e fortalecendo a rede de acolhimento oferecida pelo Judiciário baiano.

A medida, assinada pelo presidente do tribunal, o desembargador José Edivaldo Rocha Rotondano, estabelece que o CEAV passará a atuar sob a coordenação da Ouvidoria Judicial, responsável pela gestão administrativa e estratégica do órgão.

Com a atualização, o conceito de vítima passa a ser mais abrangente. Além das pessoas diretamente afetadas por crimes ou atos infracionais, o atendimento também poderá alcançar familiares próximos, dependentes, cônjuges e companheiros, mesmo em situações nas quais o autor da infração ainda não tenha sido identificado ou condenado.

Entre as funções do centro está o acolhimento especializado, a escuta qualificada e a orientação sobre direitos e serviços disponíveis. O órgão também poderá fornecer informações sobre o andamento de investigações e processos judiciais, observando os limites legais de sigilo.

Outra atribuição prevista é o encaminhamento das vítimas para serviços de assistência jurídica, psicológica, médica, social e previdenciária, buscando garantir atendimento integrado e suporte adequado em diferentes áreas.

O decreto ainda prevê a criação de iniciativas voltadas à humanização do atendimento, como a possibilidade de implantação de espaços reservados para vítimas em locais de audiências e diligências, além da proposta de plantões especializados para atendimento ao público.

A nova estrutura também deverá manter registros estatísticos e elaborar relatórios periódicos sobre os atendimentos realizados, sempre respeitando a privacidade e a segurança das pessoas assistidas.

Segundo o Tribunal de Justiça da Bahia, as mudanças buscam fortalecer a política institucional de proteção e acolhimento às vítimas, alinhando a atuação do Judiciário a normas nacionais e internacionais voltadas à garantia de direitos e à promoção do acesso à justiça.

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