STF convoca reunião para discutir transição da escala 6×1

STF convoca reunião para discutir transição da escala 6×1

A implementação das mudanças na jornada de trabalho que encerram a escala 6×1 será tema de uma audiência de conciliação no Supremo Tribunal Federal (STF), marcada para a próxima terça-feira (10), às 14h. O encontro reunirá representantes de trabalhadores, empregadores e órgãos públicos para discutir como as novas regras serão aplicadas.

A audiência foi convocada pelo ministro Flávio Dino no âmbito de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 8041), apresentada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Segundo Dino, a redução da jornada semanal e a garantia de dois dias de descanso remunerado não estão em debate. O objetivo será tratar dos aspectos práticos da implementação, incluindo a transição para o novo modelo e possíveis ajustes por meio de negociações coletivas.

Como será a mudança na jornada?

Conforme o texto da emenda constitucional apresentado no processo, a redução ocorrerá em duas etapas. Nos primeiros 60 dias, o limite semanal passará de 44 para 42 horas, com duas folgas por semana. Depois de um ano, a jornada deverá chegar a 40 horas semanais.

O ministro destacou que a mudança foi estruturada de forma gradual, com o impacto mais expressivo previsto para 12 meses após o início da primeira etapa. Ele também observou que a própria emenda prevê negociação coletiva para ajustar a distribuição da jornada diária ao novo limite semanal.

Quem participará da audiência?

Foram convocadas confederações sindicais empresariais, centrais sindicais de trabalhadores, Advocacia-Geral da União (AGU), representantes jurídicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, além da Procuradoria-Geral da República (PGR).

A discussão também ocorre em meio ao questionamento judicial sobre a validade da emenda. Dino ressaltou que a declaração de inconstitucionalidade de uma emenda constitucional é uma medida excepcional e que cabe ao STF verificar se o texto respeita os limites previstos na Constituição, sem substituir as escolhas feitas pelo Legislativo.

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