STJ garante remição de pena por aprovação no Enem e Encceja
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que pessoas privadas de liberdade poderão obter remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mesmo que já tenham concluído o ensino médio antes de serem presas.
A decisão, comunicada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), foi tomada no julgamento do Tema Repetitivo 1357 e pacificou o entendimento sobre o assunto em todo o país.
Segundo o STJ, o benefício é válido porque a aprovação nos exames exige estudo autônomo durante o cumprimento da pena, configurando uma nova atividade educacional passível de remição.
No entanto, a Corte definiu que o benefício não poderá ser concedido novamente caso a mesma aprovação ou o mesmo nível de ensino já tenham sido utilizados anteriormente para reduzir a pena na mesma execução penal.
De acordo com as regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aprovação no Enem pode garantir até 100 dias de remição de pena, enquanto a aprovação no Encceja pode reduzir a condenação em até 88 dias para o ensino fundamental e 66 dias para o ensino médio, conforme os critérios estabelecidos.
A remição de pena é um benefício previsto na Lei de Execução Penal que permite a redução do tempo de condenação por meio de atividades como estudo, trabalho e leitura.
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