STJ condena cinco réus por venda de decisões judiciais na Bahia

STJ condena cinco réus por venda de decisões judiciais na Bahia

Cinco dos oito réus julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo relacionado à Operação Faroeste foram condenados por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais na Bahia. O julgamento foi concluído na quarta-feira (21), com a absolvição dos outros três acusados por falta de provas.

Entre os condenados está a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado pelos mesmos crimes a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Além das penas privativas de liberdade, ambos foram atingidos por sanções relacionadas aos cargos públicos. No caso de Sampaio, a decisão prevê a cassação da aposentadoria compulsória.

Empresário, esposa e advogado também são condenados

Outros três réus receberam condenações por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. São eles:

  • Adailton Maturino dos Santos: 21 anos e sete meses de prisão.
  • Geciane Souza Maturino dos Santos: 16 anos e quatro meses de prisão.
  • Ricardo Augusto Três: 10 anos e nove meses de prisão.

As penas estabelecidas para os três também preveem regime inicial fechado.

Três acusados são absolvidos

A cantora Amanda Santiago Andrade Sousa, ex-vocalista da banda Timbalada e filha da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, foi absolvida. Também receberam decisões favoráveis Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda, após o tribunal considerar insuficientes as provas para condená-los.

A sessão começou pela manhã e terminou no início da noite. Durante o julgamento, foram ouvidos representantes do Ministério Público da Bahia e os advogados dos acusados.

O ministro relator, Og Fernandes, apresentou um voto com mais de duas horas de duração, detalhando os fundamentos de sua decisão. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento do relator por unanimidade.

As condenações ainda podem ser contestadas por meio dos recursos cabíveis na Justiça.

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