STJ condena cinco réus por venda de decisões judiciais na Bahia
Cinco dos oito réus julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no processo relacionado à Operação Faroeste foram condenados por envolvimento em um esquema de venda de decisões judiciais na Bahia. O julgamento foi concluído na quarta-feira (21), com a absolvição dos outros três acusados por falta de provas.
Entre os condenados está a desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que recebeu pena de 14 anos e 11 meses de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O juiz aposentado Sérgio Humberto de Quadros Sampaio foi condenado pelos mesmos crimes a 15 anos e oito meses de reclusão, também em regime inicial fechado. Além das penas privativas de liberdade, ambos foram atingidos por sanções relacionadas aos cargos públicos. No caso de Sampaio, a decisão prevê a cassação da aposentadoria compulsória.
Empresário, esposa e advogado também são condenados
Outros três réus receberam condenações por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. São eles:
- Adailton Maturino dos Santos: 21 anos e sete meses de prisão.
- Geciane Souza Maturino dos Santos: 16 anos e quatro meses de prisão.
- Ricardo Augusto Três: 10 anos e nove meses de prisão.
As penas estabelecidas para os três também preveem regime inicial fechado.
Três acusados são absolvidos
A cantora Amanda Santiago Andrade Sousa, ex-vocalista da banda Timbalada e filha da desembargadora Maria do Socorro Barreto Santiago, foi absolvida. Também receberam decisões favoráveis Valdete Aparecida Stresser e Márcio Duarte Miranda, após o tribunal considerar insuficientes as provas para condená-los.
A sessão começou pela manhã e terminou no início da noite. Durante o julgamento, foram ouvidos representantes do Ministério Público da Bahia e os advogados dos acusados.
O ministro relator, Og Fernandes, apresentou um voto com mais de duas horas de duração, detalhando os fundamentos de sua decisão. Os demais integrantes da Corte acompanharam o entendimento do relator por unanimidade.
As condenações ainda podem ser contestadas por meio dos recursos cabíveis na Justiça.
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