PRF terá regras específicas para atuação nas rodovias durante eleições de 2026

PRF terá regras específicas para atuação nas rodovias durante eleições de 2026

Uma portaria conjunta do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Ministério da Justiça e Segurança Pública e Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu novas diretrizes para a atuação nas rodovias federais durante os dias de votação das eleições de 2026.

Assinada nesta terça-feira (15), a Portaria Conjunta nº 4/2026 determina que ações de fiscalização, policiamento e patrulhamento não poderão criar obstáculos indevidos ao deslocamento dos eleitores. As regras serão aplicadas no primeiro turno, em 4 de outubro, e em um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro.

Durante a votação, as operações deverão ser planejadas para evitar bloqueios, retenções ou abordagens que possam comprometer injustificadamente o fluxo nas rodovias. A abordagem de veículos não deverá ser direcionada à apuração de infrações administrativas de trânsito que não representem risco concreto e iminente à vida ou à integridade física.

A medida, no entanto, não impede a atuação da PRF. O policiamento ostensivo, a prevenção e a repressão de crimes e as ações relacionadas à segurança viária continuarão sendo realizadas normalmente.

Em caso de necessidade de bloqueio de uma rodovia federal, a ocorrência deverá ser comunicada previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável. A comunicação deverá apresentar a justificativa para a medida, sua finalidade e, quando possível, as rotas alternativas para garantir a circulação. A exigência de comunicação prévia não se aplica a situações de flagrante delito ou infrações às normas de segurança do trânsito.

A portaria também prevê que a PRF poderá prestar apoio à Justiça Eleitoral em situações de emergência provocadas por eventos climáticos extremos, incluindo organização do trânsito, indicação de rotas alternativas e transporte de materiais e equipamentos eleitorais.

As novas regras foram estabelecidas em acordo de cooperação entre o TSE e o Ministério da Justiça para organizar a atuação das forças federais de segurança durante o processo eleitoral e garantir o deslocamento dos eleitores aos locais de votação.

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