Justiça suspende novamente lei que autoriza venda do Parque de Exposições de Ilhéus
A Justiça da Bahia voltou a suspender os efeitos da lei municipal que autoriza a venda de três imóveis públicos de Ilhéus: o Parque de Exposições, o Parque das Mangueiras, no CSU, e o antigo prédio do Centro de Referência à Inclusão Escolar (Crie), localizado na Avenida Itabuna.
A decisão, proferida pela juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, Carine Nassri da Silva, impede que o município realize qualquer ato relacionado à alienação dos imóveis até o julgamento definitivo da ação. Com isso, ficam proibidos procedimentos como publicação de editais, leilões ou qualquer medida administrativa voltada à venda dos bens.
A ação foi movida por entidades que integram o coletivo Preserva Ilhéus, formado pelo Instituto Nossa Ilhéus, Grupo Amigos da Praia, Instituto de Estudos Socioambientais do Sul da Bahia e Instituto Floresta Viva. As organizações questionam a legalidade da Lei Municipal nº 4.243/2023, alegando ausência de estudos técnicos, falta de demonstração do interesse público e inexistência de avaliações individualizadas dos imóveis.
Na decisão, a magistrada entendeu que o município não apresentou elementos suficientes para justificar a alienação do patrimônio público. Segundo ela, a justificativa baseada nos custos de manutenção dos imóveis não é suficiente para autorizar a venda dos espaços.
Outro ponto destacado é que o Parque de Exposições continua desempenhando funções de interesse público, sendo utilizado para atividades ligadas ao setor agropecuário, ao turismo e ao projeto de equoterapia desenvolvido pela ONG Mara.
A liminar também prevê multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 200 mil, caso o município descumpra a determinação judicial.
Outras ações seguem em andamento
Na mesma decisão, a Justiça manteve o andamento da ação que questiona alterações na Lei de Uso e Ocupação do Solo de Ilhéus. O processo aponta possíveis irregularidades na aprovação de mudanças na legislação urbanística, como a ausência de participação popular e de consultas aos conselhos municipais competentes. A juíza determinou que o município apresente documentos relacionados à tramitação das leis e solicitou apoio técnico da Universidade Estadual de Santa Cruz (Uesc) para a realização de perícia.
Também foi reforçada a proteção ambiental no processo que trata da derrubada das amendoeiras da Avenida Soares Lopes, ocorrida em 2020. Após constatar falhas no cumprimento do acordo de compensação ambiental, a magistrada determinou que o município e a empresa responsável regularizem o plantio compensatório, instalem sistema de irrigação e substituam mudas degradadas. A decisão ainda restabelece a proibição de novas derrubadas ou podas drásticas de árvores de médio e grande porte, salvo em situações de risco comprovadas por laudo técnico.
Com informações do Blog Pimenta.
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